(Ver tabela na imagem)

Contando com a metrópole, obtém-se um aumento de despesas extraordinárias em 1955, no conjunto dos territórios nacionais, de 557 000 contos. A parcela maior diz respeito à metrópole, onde as despesas extraordinárias passaram de 1 558 000 contos, em 1954, para 1 861 000 contos, em 1955.

Receitas totais Considerando apenas as receitas e despesas ordinárias do ultramar, houve em 1955 uma subida grande em relação a 1938. Também se verificou aumento substancial em relação a 1954, como se poderá ler no quadro seguinte, que dá, em milhares de contos, os totais das receitas e despesas ordinárias das províncias ultramarinas.

(Ver quadro na imagem)

As receitas ordinárias em 1955 excederam em 626 000 contos as de 1954 e idênticas despesas em 601 000 contos. Assim, o aumento das receitas ordinárias foi superior em cerca de 25 000 contos ao das despesas. Juntando as receitas extraordinárias e considerando a metrópole, obtém-se o total das receitas e despesas dos territórios nacionais.

(Ver quadro na imagem)

A diferença entre as receitas e as despesas totais em 1955, no conjunto dos orçamentos da comunidade portuguesa, foi de 1 651 000 contos. As receitas são da ordem dos 14 234 000 contos e as despesas da ordem dos 12 583 000 contos. Finalmente, dá-se a seguir um quadro que mostra as receitas e despesas ordinárias em cada província ultramarina e na metrópole e a percentagem correspondente a cada uma.

(Ver tabela na imagem)

(a) Receitas efectivamente arrecadada! Julga-se ter sido dado, tão sucinta e claramente quanto possível, o panorama geral da vida financeira a comunidade portuguesa na parte relativa às receitas e despesas orçamentais, quer ordinárias, quer extraordinárias.

O exame das cifras indica progressos, embora menos acentuados do que seria de esperar.

Os contratempos resultam de causas diversas, umas inerentes à própria vida local, outras originadas em influências alheias, outras ainda resultantes de oscilações na cotação de certos produtos que formam a base em que assentam algumas das economias ultramarinas.

Mas houve progresso no conjunto. Se fossem examinadas as condições de cobrança das receitas, ver-se-ia não ter ela apresentado dificuldades dignas de registo, o que mostra a boa vontade do contribuinte e o não terem sido excessivos os impostos.

Deve, porém, acrescentar-se que as receitas gerais não progrediram na medida ambicionada. É através delas que se procura o desenvolvimento material e cultural das províncias ultramarinas. Nelas se firma o progresso ascensional dos territórios de além-mar.

O que há feito e o que é possível fazer dependeu e dependerá do esforço interno, do bom aproveitamento dos capitais investidos e, portanto, do aumento das receitas públicas.