Todos os serviços aumentaram a sua despesa, com excepção do Governo da província e representação nacional, em que houve a menor valia de 73 contos.

No caso dos serviços de fomento, se forem excluídos nos dois anos os serviços autónomos, o acréscimo é de 17227 contos. Os capítulos em que mais se acentua o aumento da despesa são os da administração Geral e fiscalização, Os encargos gerais e os serviços militares. A divida da província sofreu um acréscimo.

26. No Quadro que segue sumaria-se a divisão das verbas por dívida, classes inactivas, serviços, encargos gerais e exercícios findos.

Em encargos gerais incluem-se muitas verbas que logicamente deviam fazer parte dos serviços, de modo que o Quadro mostra a importância considerável destes no conjunto da despesa ordinária.

Os vencimentos de pessoal nas províncias ultramarinas O problema da despesa um países novos e em franco progresso, como Moçambique, é extremamente importante.

Por um lado. o progresso contínuo implica necessidades colectivas urgentes, que requerem a inversão do elevadas somas em melhora mentos de variada natureza, alguns descurados no passado, como o das comunicações por estradas, outros nascidos da própria evolução do território.

Não se deve esquecer que em países de clima difícil o pessoal do Estado, como qualquer outro, tem exigências justas de remuneração adequada às suas funções e até à própria vida e que influi no recrutamento de bons funcionários a remuneração condigna do trabalho em nível que se possa, ao menos, comparar com o das actividades privadas.

Em Moçambique este problema é talvez mais agudo ainda do que em outras províncias, em vista do contacto quotidiano com territórios vizinhos que usufruem de nível de salários ou de vencimentos altos.

Vale mais ter menos pessoal, razoavelmente remunerado, do que muito e mal pago. A qualidade e a quantidade do serviço ressentem-se bastante com a remuneração quando esta se fixa abaixo de certo nível. Um país em formação pode absorver elevados capitais.

A ambição de quem governa ou de quem lá vive é, naturalmente, progredir dentro do mais curto espaço de tempo possível.

É humano e até lógico quando se notam os progressos rápidos de países vizinhos.

Assim, o orçamento das despesas na província de Moçambique está sujeito a pressões legítimas, mais poderosas do que em qualquer outro território nacional, talvez incluindo a metrópole.

Não admira, pois, que cresçam as despesas, apesar dos esforços feitos para as conter.

O problema das despesas ordinárias na, província está intimamente ligado ao das receitas. Viu-se que estas, não considerando os serviços autónomos, se mantêm em ritmo frouxo de elevação. Ë natural que os recentes desenvolvimentos económicos, patentes a quem visita a província, tragam melhorias sensíveis nos rendimentos e permitam assim maiores receitas públicas.

Mas, como se disse acima, não é de aconselhar um sistema tributário drástico e há vantagem em deixar nas mãos da iniciativa privada o máximo possível de rendimentos que possam ser investidos na província em fins úteis.

De tudo se extrai a conclusão de haver necessidade de vigiar o ritmo das despesas sem ferir o natural progresso da província. Terão de ser reservadas para melhores tempos obras ou empresas que não ofereçam reprodução imediata ou a curto prazo. O capital da dívida da província aumentou 214 359 contos. Era de l 470 380 contos em 31 de Dezembro de 1955.

As obras de fomento em curso requereram novos fundos, que foram supridos pelo Tesouro da metrópole, pelo Fundo de Fomento Nacional e caixas de previdência.

Em 1954 e 1955 o capital da dívida fixava-se nos termos discriminados no Quadro que segue:[ver Quadro da imagem].

O aumento da dívida foi inteiramente destinado à construção e equipamento de portos e caminhos de ferro.