Com os elementos acima publicados relativos a receitas e despesas ordinárias e extraordinárias é possível agora indicar como se obteve o saldo de 1955 e o seu quantitativo:

Receitas ordinárias:

Contos

Receitas extraordinários: A Comissão das Contas Públicas apreciou os elementos que constam do documento que acaba de se transcrever e lhe foi presente pelo seu relator.

Do estudo minucioso feito nesse documento sobre as contas das províncias ultramarinas deduzem-se alguns princípios que convém pôr em foco.

Apesar da diferenciação de climas e populações, é indispensável tornar cada vez mais estreita a unidade de pensamento e acção em matéria financeira em todos os territórios que formam a nacionalidade. Este objectivo transparece claramente da execução das alterações orçamentais que estão a ser introduzidas quer na cobrança de receitas, quer na aplicação de despesas.

Os trabalhos realizados em defesa da saúde e do bem-estar das populações, independentemente do seu grau de civilização, e o esforço financeiro da metrópole no sentido de acelerar a construção de obras que tendam à melhoria do nível de vida nos territórios ultramarinos exprimem um elevado grau de solidariedade que se trad uz na harmonia que prevalece entre todas as províncias que formam a Nação e comprova uma unidade de ideias cada vez mais estreita. As recomendações formuladas no parecer sobre as contas públicas do ultramar referentes ao ano de 1954 começaram a ser postas em prática. Já foram publicadas medidas tendentes a reduzir ao mínimo o período do exercício financeiro e foi possível fechar as contas de cada província a tempo de poderem ser apresentadas à Assembleia Nacional em conjunção com as da metrópole. E digno de louvor o esforço dos serviços de Fazenda em todas as províncias ultramarinas e no Ministério do Ultramar.

Na impossibilidade de adoptar de um ano para outro as recomendações feitas no parecer de 1954 no sentido da uniformidade de métodos de contabilização e de conteúdo dos diversos capítulos orçamentais, são de registar as medidas tomadas com esse objectivo. Os resultados já obtidos conduzem à previsão de que dentro de poucos anos estarão totalmente resolvidas as dificuldades inerentes a condições difíceis de trabalho em vastos territórios, a longas distâncias da repartição que em cada província centraliza os serviços.

A Comissão das Contas Públicas regista com agrado estes esforços. Do documento apresentado pelo relator das contas à Comissão ressalta a necessidade de investigação mais intensiva dos recursos potenciais das províncias ultramarinas, e em especial dos recursos potenciais de Angola e Moçambique.

Tal como foi por diversas vezes apontado no parecer para as províncias metropolitanas, a Comissão chama a atenção do Governo para este problema.

Nota-se, como aliás na metrópole, certa dispersão entre os serviços, e conviria fazer o estudo pormenorizado das funções e objectivos de cada um por forma a unificar os seus esforços, de modo que, com dispêndios idênticos, se possam obter melhores resultados por coordenação mais eficaz.

Considerando os elementos já conhecidos sobre a existência de recursos potenciais, como os do Cuanza, em Angola, e Zambeze, em Moçambique, há vantagem em proceder ao estudo do aproveitamento de todas as possibilidades que eles possam oferecer, de modo a