Vai votar-se a proposta apresentada pela Comissão de Economia.

Submetida à votação, foi aprovada.

(Nesta ocasião assumiu a Presidência o Vice-Presidente Sr. Deputado Augusto Cancella de Abreu).

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão da base III. Vai ser lido o texto da proposta do Governo.

Foi lido. É o seguinte:

Para a realização dos seus fins, compete ao Instituto, designadamente:

1.º Assegurar, de um modo geral, a unidade de orientação e os meios e condições necessários a uma racional coordenação e aproveitamento dos estudos, investigações ou diligências que sejam de interesse para o progresso da indústria;

2.º Acompanhar a evolução e os progressos científicos e técnicos das diversas indústrias portuguesas e estrangeiras e seus processos de expansão económica nos mercados internos e externos;

3.º Reunir e preparar devidamente, para fácil consulta e divulgação, os estudos, relatórios, textos de patentes, informações e referências, nacionais ou estrangeiras, que possam ser úteis para o aperfeiçoamento das actividades industriais já existentes ou para a instalação de novas indústrias no País;

4.º Realizar estudos, ensaios e investigações científicas ou técnicas de utilidade para a indústria, bem como promover ou auxiliar actividades semelhantes d e outras entidades nacionais, públicas ou privadas;

5.º Criar, manter ou dirigir, em qualquer ponto do território nacional, museus tecnológicos, laboratórios, instalações de ensaio, estações experimentais, fábricas-escolas ou centros de estudo ou de investigação de especial interesse para o aperfeiçoamento ou desenvolvimento industrial, bem como promover ou auxiliar a criação e manutenção de instalações e actividades semelhantes por outras entidades nacionais, públicas ou privadas;

6.º Prestar assistência científica e técnica, no âmbito da sua especialidade, aos industriais ou outras entidades públicas ou privadas que lha solicitem ou se reconheça dela carecerem;

7.º Facultar, segundo regulamento a estabelecer, a utilização dos seus laboratórios e serviços a cientistas, técnicos, professores e alunos de escolas superiores e profissionais ou outras entidades idóneas interessadas em estudos e pesquisas ligados à indústria ;

8.º Promover, por si ou em colabor ação com outrem, a especialização, no País ou no estrangeiro, de cientistas, professores, técnicos ou pessoal de qualquer outra natureza, com vista à formação e aperfeiçoamento dos quadros de pessoal docente, dirigente, técnico ou operário indispensáveis ao progresso da indústria nacional, à eficiência do ensino que para ele possa contribuir ou aos serviços de assistência científica e técnica a cargo do próprio Instituto;

9.º Manter intercâmbio de estudos, pesquisas e informações com Universidades, escolas técnicas, institutos de investigação, centros de estudo, laboratórios e outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que desempenhem actividades de interesse para o progresso das indústrias;

10.º Promover, através de cursos, conferências, congressos, demonstrações, exposições, filmes cinematográficos, publicações e outros meios de natureza adequada, a divulgação dos conhecimentos ou resultados obtidos em estudos e trabalhos científicos ou técnicos, próprios ou alheios, especialmente entre as entidades de carácter cultural, económico, associativo ou profissional ligadas aos problemas e actividades industriais;

11.º Assegurar e orientar a representação de Portugal em organizações, congressos, conferências ou reuniões internacionais respeitantes a matérias compreendidas nos seus fins e competência, bem como assegurar e orientar as relações com organizações estrangeiras da especialidade;

12.º Colaborar na preparação e realização dos estudos indispensáveis à estruturação de planos de fomento económico ou de ensino técnico e à montagem ou reorganização de indústrias importantes;

13.º Propor ao Governo as medidas que julgue convenientes para o progresso fabril e dar parecer sobre as consultas que pelo mesmo lhe sejam formuladas, designadamente em matéria de condicionamento industrial, regulamentação tecnológica, produtividade e normalização.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta de alteração, apresentada pelo Sr. Deputado Melo Machado, em nome da Comissão de Economia, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição e alteração

Adopta-se a redacção da Câmara Corporativa no texto da base e no n.º 1.º, com o seguinte aditamento: acrescentar a palavra «meios» a seguir às palavras «aproveitamento dos».

2.º A redacção da proposta do Governo, suprimindo a expressão final «nos mercados internos o externos».

5.º Suprimir na proposta do Governo a expressão «em qualquer ponto do território nacional».

6.º A redacção da Câmara Corporativa, acrescentando entre as palavras «assistência» e «técnica» as palavras «cientifica e», ficando assim redigido:

Prestar assistência científica e técnica aos industriais ou outras entidades, públicas ou privadas, que a solicitarem.

8.º A redacção da Câmara Corporativa, substituindo as palavras «os serviços e organismos competentes» pela palavra «outrem», ficando assim redigido:

Promover, por si ou em colaboração com outrem, a especialização...

10.º A redacção da Câmara Corporativa.

11.º A redacção da Câmara Corporativa.

13.º Passa a n.º 12.º, com a redacção da Câmara Corporativa, intercalando entre as palavras «parecer» e «quando» as palavras «ou sugerir providências», ficando assim redigido:

Dar parecer ou sugerir providencias sobre problemas do regulamentação tecnológica, produtividade e normalização.

O Deputado, Francisco Cardoso de Melo Machado.