O Sr. Presidente: - Está também na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Mendes Correia, que vai ser lida.

Foi lida. Ê a seguinte:

Proponho que no n.º 12.º da base m da proposta de lei n.º 43 se suprima a parte final: «e à montagem ou reorganização de indústrias importantes».

Lisboa, 22 de Fevereiro de 1957. - O Deputado, António Augusto Esteves Mendes Correia.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base III, juntamente com as propostas de alterações, que foram lidas.

O Sr. Melo Machado: - Quero somente esclarecer, Sr. Presidente, que as emendas propostas tiveram apenas a ideia de expurgar da proposta a tendência que porventura pudesse aparecer na parte referente às iniciativas particulares.

A substituição do n.º 8.º pelo n.º 8.º da Camará Corporativa foi devida ao facto de na proposta do Governo se fazer referência à saída do pessoal docente, que parece não poder estar dependente desta proposta.

Quanto ao n.º 12.º, havia uma proposta do Sr. Deputado Mendes Correia, mas a Camará Corporativa propôs a eliminação desse número e nós concordámos, porquanto nele se dizia:

Leu.

São funções que essencialmente dependem do Governo.

Nada mais, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre esta base, vai passar-se à votação. Parece-me dispensável fazer essa votação número por número; não haverá inconveniente em se fazer a votação conjunta de todos os números que constituem esta base.

Vou recapitular o conteúdo da proposta da Comissão de Economia, sobre a qual vai incidir essa votação conjunta:

Quanto ao n.º 1.º, adopta o texto da Câmara Corporativa, intercalando a palavra «meios» a seguir à palavra «estudos»;

Quanto ao n.º 2.º, é adoptado o texto do Governo com a supressão das últimas palavras: «nos mercados internos e externos»;

O n.º 3.º, tal como consta da proposta do Governo;

O n.º 4.º, também como consta da proposta do Governo ;

O n.º 5.º, tal como consta da proposta do Governo, com a supressão das palavras «em qualquer ponto do território nacional»;

O n.º 6.º, tal como consta da redacção proposta pela Câmara Corporativa, intercalando e ntre as palavras «assistência» e «técnica» as palavras «científica e», ficando assim redigido:

Prestar assistência cientifica e técnica aos industriais ou outras entidades, públicas ou privadas, que a solicitarem.

O n.º 7.º, tal como consta da proposta do Governo;

O n.º 8.º, tal como consta da redacção proposta pela Câmara Corporativa, substituindo as palavras «os serviços e organismos competentes» pela palavra «outrem», ficando assim redigido:

Promover, por si ou em colaboração com outrem, a especialização ...;

O n.º 9.º, tal como consta da proposta do Governo;

Os n.º' 10.º e 11.º, conforme constam da redacção proposta pela Câmara Corporativa;

O n.º 12.º é eliminado, passando o n.º 13.º a ter este número, com a redacção proposta pela Camará Corporativa, substituindo as palavras: «quando consultada» pelas palavras: «ou sugerir providências», ficando assim redigido:

Dar parecer ou sugerir providências sobre problemas de regulamentação tecnológica, produtividade e normalização.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está portanto prejudicada a proposta do Sr. Deputado Mendes Correia relativa ao n.º 12.º, que acaba de ser eliminado por votação da Assembleia.

Está em discussão a base IV. Vai ser lido o texto do Governo.

Foi lido. É o seguinte:

O Instituto Nacional de Investigação, Tecnologia e Economia Industrial goza de todos os direitos civis necessários à realização do seu objecto, podendo nomeadamente, e nos termos da legislação aplicável:

a) Adquirir por qualquer título e alienar a título oneroso a propriedade ou outros direitos reais sobre bens mobiliários ou imobiliários;

b) Tomar e dar de arrendamento ou por outra forma aceitar e ceder o uso ou fruição de bens imóveis, designadamente estabelecimentos industriais ou fabris e laboratórios;

c) Tomar e dar de aluguer ou por outra forma aceitar e ceder o uso ou fruição de bens móveis, designadamente aparelhagem, maquinaria e utensilagem fabril ou laboratorial;

d) Aceitar heranças ou legados de particulares e doações, subsídios ou dotações de entidades públicas ou privadas;

e) Fazer explorar patentes de invenção e outras modalidades de propriedade industrial que tenha adquirido ou cuja fruição lhe haja sido por qualquer modo concedida;

f) Participar na exploração de empresas que, pelas actividades que se propõem desenvolver, forem julgadas de interesse para a investigação, progresso técnico ou aperfeiçoamento das indústrias no País;

g) Instituir, estabelecer, dotar, subsidiar ou por qualquer forma auxiliar iniciativas ou a criação e o funcionamento de estabelecimentos de investigação ou de ensino com interesse para o progresso industrial da metrópole ou das províncias ultramarinas ;

h) Instituir prémios ou outras formas de recompensa ou distinção de entidades singulares ou colectivas que contribuam, por forma digna de especial relevo, para a investigação ou para o progresso científico ou técnico da indústria em Portugal ;

i)Praticar todos os actos de gestão e administração do seu património, nos termos do presente diploma e seus regulamentos.

O Sr. Presidente: - Encontra-se na Mesa uma proposta apresentada pelo Sr. Melo Machado em nome da Comissão de Economia e que vai ser lida.