João Mendes da Gosta Amaral.

Joaquim Dias da Fonseca.

Jorge Botelho Moniz.

José Dias de Araújo Correia.

José Garcia Nunes Mexia.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Múrias Júnior.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Maria Vaz.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Trigueiros Sampaio.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.

Ricardo Malhou Durão.

Ricardo Vaz Monteiro.

Rui de Andrade.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 73 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Deu-se conta do seguinte

"Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - excelência. - A indústria de panificação do País. organizada corporativamente desde 1936, sem que durante todo este período tenha visto satisfeita* as suas mais elementares reivindicações, vem, respeitosamente, perante V. Ex.ª apelando para a Assembleia representativa da Nação solicitar que seja nela suscitado o problema do pão nos seus mais importantes aspectos.

Assim, Condições de fabrico e renda do pão de tipo corrente:

Tem a panificação praticamente fixado o seu regime de preços desde 1948, regime que já então era incomportável o que se agravou extraordinariamente com o aumento sucessivo dos encargos de fabrico. Quer dizer, o preço do pão de tipo corrente, por exemplo, que compreende a maior parte do consumo público, que foi fixado em 1948. com uma pequeníssima correcção posterior, é o elemento-base da vida da maioria das unidades fabris da panificação e constitui um enorme encargo, que incide sobre uma massa de homens e de famílias que arrostam com um sacrifício que tem sucessivamente aumentado e do nenhum Indo se vê que vá terminar.

Fabrica-se hoje pão de tipo torrente, com a farinha fixada ao preço de 3$65, para o preço de 3$30 cada quilograma daquele pão.

Uma farinha de qualidade nitidamente: inferior, de um pequeníssimo rendimento, ó assim imposta à panificação para que esta fabrique o respectivo pão com inevitável prejuízo.

Porquê a panificação a suportar o encargo da produção do pão de tipo corrente com prejuízo?

E reafirma-se: o pão de tipo corrente constitui a maior percentagem do pão que se consome entre nós, sendo certo que uma grande parte das padarias do País quase só, ou só, laboram farinha de tipo corrente.

Tirando as das grandes cidades, as padarias do País têm, normalmente, um maior consumo de farinha de tipo corrente, do que de qualquer nutro tipo.

Em tais circunstâncias, isto é, com uma laboração com o preço de custo superior ao de venda. está-se notando, numa imensidade de casos, que a manutenção das casas se fica devendo ao esforço de famílias inteiras que arras tam uma vida de trabalho e de miséria.

As condições de fabrico não necessariamente afectadas e o público acaba sempre por consumir um pão deficiente, quer por desinteresse técnico, quer por falta dos meios próprios para o fabricar como cumpria.

É basilar que importa rever o preço do pão de tipo corrente ou o da farinha rum que elo é fabricado, sendo certo que não poderá manter-se por muito tempo nem é justo que se mantenha, a imposição dum sacrifício a uma classe extensa, pobre e laboriosa, para suportar o preço dum produto com que beneficia a maior parte do público, mas à custa daquela pequena parte. Os encargos públicos, ou ao menos de interesse nacional, devem ser suportados pela generalidade dos cidadãos e não é manifestamente o que se verifica neste caso especial. Formatos de pão de tipo especial extra:

Se consideramos que tem sistemàticamente sido recusada à panificação a fabricação de alguns formatos de pão de nítido agrado do público, teremos que ficar por compreender a adopção duma política que concede por um lado para retirar por outro.

Compreende-se, perfeitamente, que o pão sujeito a tabelamento tenha de obedecer a determinados formatos e pesos, mas não se entende a regulamentação vigente que impede as padarias de fabricar o pão de tipo extra - não sujeito a tabelamento - nos formatos a que os consumidores dão mais acentuada preferência, pois a legítima defesa do público contra qualquer tentativa de fraude está em que as padarias são obrigadas a ter sempre exposto à venda pão de todas as qualidades sujeitas ao regime de tabelamento e, se o não tiverem, terão de vender o pão de tipo extra pelo preço máximo legal fixado para o primeiro. Fornecimento e distribuição de farinhas à panificação:

A panificação trabalha em condições de verdadeira severidade quanto às exigências que lhe são feitas, facilitando esse sacrifício um nítido privilégio para as actividades encarregadas da laboração da sua matéria--prima.

Referimo-nos ao privilégio da moagem, que tem assegurado, por um sistema que se estabeleceu no período da guerra e que se mantém apesar desta terminada há muito tempo e de normalizadas as condições de abastecimento, o consumo da matéria-prima da panificação, isto é, das farinhas. Sob a forma de direito adquirido, a moagem tem assegurado o consumo dos produtos que fabrica, que são impostos à panificação,