Da direcção do Grémio do Comércio de Braga a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Antão Santos da Cunha em defesa dos interesses da região de Braga.

Do presidente do Grupo Os Josés de Portugal da zona norte a apoiar a exposição acima transcrita.

Do director dos Congregados Marianos de Penamacor no mesmo sentido.

O Sr. Presidente: - Enviado pela Presidência do Conselho e para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.º 60. l .º série, de 15 do corrente, que insere os Decretos-Leis n.º 41 028 e 41 [...]

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Azeredo Pereira.

O Sr. Azeredo Pereira: - Sr. Presidente: não me proponho. na breve intervenção que ora tem lugar, tratar do complexo e difícil problema do funcionalismo público em ordem ao aumento dos seus vencimentos e consequente melhoria da sua situarão moral e material.

Confio e espero que o Governo, conhecedor do mal-estar duma grande parte do funcionalismo e realizador esforçado da justiça social, saberá. na devida oportunidade, que conto seja breve, empreender e levar a cabo a, reforma justa que se impõe.

Certas medidas parcelares recentemente tomadas, abrangendo gratificações, ajudas de custo, etc., embora oportunas e justas, vieram beneficiar apenas um reduzido número de funcionários e, o que é pior. Tornaram mais distanciadas as remunerações que não foram modificadas dos funcionários de inferior categoria.

É imperioso, portanto, proceder-se a uma revisão geral do sistema de pagamento a todo o funcionalismo público, por forma a determinar-se a retribuição justa e equitativa dos servidores do listado e a consequente harmonia e paz sociais.

A situação presente da maior parte dos funcionários, nomeadamente da simpática e benemérita classe dos professores primários u dos que trabalham nos tribunais, requer uma especial atenção, e nas preocupações do Governo e nos seus elevados propósitos ela figura certamente em primeiro plano.

Enquanto, porém, não for possível -e só o Governo sabe do verdadeiro momento da oportunidade adequada- proceder á imperiosa reforma dos vencimentos do funcionalismo. com o justo objectivo de tais vencimentos acompanharem e fazerem face à alta crescente do custo da vida. que tão acentuadamente se vem verificando. enquanto no condicionalismo actual - demora da reforma fiscal. despesas extraordinárias de carácter militar e esforço gigantesco no desenvolvimento económico- se não torna fácil nem exequível decretar o aumento de vencimentos do funcionalismo, pode, no entanto, remediar-se, melhorando-a, a situação de certos funcionários de inferior categoria e dos mais modestos, .sem que isso vá por qualquer modo afectar o equilíbrio financeiro, que é a base e a garantia do nosso ressurgimento.

Quero referir-me, Sr. Presidente, à modesta classe dos escrivães das execuções fiscais.

Já nesta Assembleia o assunto foi tratado por mais de uma vez, sempre com rara objectividade e profunda justeza, e em exposições pelos interessados enviadas aos departamentos competentes deram estes a conhecer a razão que lhes assiste e a justiça por que pugnam e com todo o ardor anseiam.

Até ao presente, porém não viram ainda satisfeitas as suas legítimas aspirações.

Não há dúvida. Sr. Presidente, que esta humilde categoria de servidores do Estado, autênticos funcionários e como tais designados pela lei (artigo 20." do Código das Execuções Fiscais), embora a partir de 1939 venha usufruindo de algumas vantagens, que são um começo de justiça, encontra-se ainda numa situação lamentável e injusta.

Vivendo durante muito tempo apenas do produto das exíguas e diminutas custas pagas em processos executivos, meses havia em que nada percebiam e em outros arrecadavam quantias irrisórias, que em alguns concelhos atingiam quantitativos de 50$ e 100$.

Pelo Decreto-Lei n.º 29 554 foi-lhes garantido um mínimo anual, de diminuto montante, constituído pela importância das custas por cada funcionário percebidas e por um subsídio do Estado correspondente ao necessário para perfazer aquele mínimo.

Posteriormente, verificando-se que o mínimo anual não podia satisfazer as necessidades primárias desta classe de funcionários -alimentação, alojamento e vestuário-, pois tinham de viver a crédito até ao fim do ano, o que acarretava, além do mais, um enorme desprestígio da função, foi. pelo Decreto-Lei n." 34560 extinto aquele mínimo anual e em sua substituição foi criado o mínimo mensal.

Esta medida, pela sua flagrante justiça, concitou o aplauso geral dos aludidos funcionários e, o que é mais o seu indelével reconhecimento.

Mas são passados doze anos e a sua aspiração maior, o seu legitimo anseio -o direito à aposentação-, não foi ainda obtido, o que. dentro dos princípios da moral e da justiça que são apanágio do regime que felizmente nos governa, é de todo lamentável.