consegui-lo por quaisquer razões imponderadas ou supervenientes.

Por isso julgo preferível dirigir daqui um apelo caloroso e confiado aos Srs. Presidente do Conselho e Ministros das Comunicações, das Finanças, das Obras Públicas e da Educação Nacional para que conjuguem todos os seus esforços na luta pertinaz e constante contra os acidentes de viação.

É, todavia, legitimo que haja quem me interrogue sobre as soluções que se me afigurem mais eficazes para o conseguir; e por isso, neste final, ouso, em meu nome pessoal e sob censura, estruturar algumas conclusões, que julgo serem a suficiente expressão dos anseios de que neste debate nos esforçámos por ser intérpretes, a saber:

1.º Aumento substancial das dotações orçamentais e, desde já, investimento de verbas suplementares nos serviços de viação e trânsito, já desfalcados também pela subida dos seus encargos correntes, devido à elevação dos preços dos combustíveis, do material, das reparações, das ajudas de custo, etc.;

2.0 Aumento em quantidade eficiente dos quadros da Policia de Viação e Transito, nomeadamente das brigadas móveis, possibilitando assim a sua actividade geral e permanente em todo o Pais, inclusivamente por meio de agentes secretos;

3.º Maior e melhor equipamento dos seus postos e brigadas com transportes motorizados, balanças portáteis, etc.;

4.º Intensificação do emprego de emissores-recep-tores de T. S. F. em todos os serviços daquela Policia e emprego do radar;

5.º Evitar a impunidade e tolerância nas infracções do Código da Estrada cometidas por peões e toda a espécie de condutores, incluindo ciclistas, que originem acidentes ou importem grave perigo para o público e para eles próprios:

6.º Rigor no exame psicofísico dos candidatos e suas reacções e na prestação das provas, sendo estas também com percurso em estradas concorridas;

7.º Concessão de carta de condução só aos 21 anos de idade, excepto nos casos de comprovada necessidade profissional;

8.º Marcação de faixas de travessia em todos os centros populacionais e nas estradas de maior trânsito e punição dos peões que não as utilizem ;

9.º Apreensão também definitiva da carta de condução aos reincidentes em infracções provocadas por estado de embriaguez, e não apenas aos alcoólicos habituais;

10.º Rigorosa fiscalização do horário de serviço dos motoristas profissionais, em ordem a evitarem-se acidentes originados na fadiga ou no adormecimento ao volante;

11.º Intensificação, com largas dotações, da notável acção da Junta Autónoma de Estradas, pela melhor adaptação destas à intensidade do transito, mediante constantes reparações, alargam entos, derivantes, supressão e descobrimento de curvas, supressão das restantes passagens de nível, revestimentos de granito, de betonilha granitada, etc.;

12.º Generalização dos cursos elementares de enfermagem para os guardas da Polícia de Viação e Trânsito e seu equipamento, com vista a socorros urgentes, e criação de uma rede de serviços de assistência na estrada, mediante pessoal, ambulâncias cirúrgicas e outros meios;

13.º Repressão imediata da utilização das partes exteriores de plataformas dos transportes colectivos por menores e adultos;

14.º Estudo da ampliação a todos os veículos de carga e ligeiros da obrigatoriedade do seguro da responsabilidade civil e, entretanto, exigência de qualquer das formas usuais de caução para garantia da indemnização aos sinistrados ou a suas famílias;

15.º Para maior exactidão estatística, exigir que todas as companhias de seguros informem a Direcção-Geral de Transportes Terrestres dos acidentes de viação que lhes tenham sido comunicados pelos segurados;

16.º Finalmente, instrução, propaganda pela palavra, em conferencias ou simples palestras através da rádio, por cartilhas distribuídas em todos os recantos do País e lares e ainda pela imagem sugestiva e impressionante, através da imprensa, do cinema, da televisão e de cartazes, e, obrigatoriamente, noções sobre o trânsito em todos os estabelecimentos de ensino, nas fábricas e oficinas, nas associações, nas Casas do Povo, nas colónias de férias, nos quartéis, em toda a parte, enfim, e contando-se em tudo também com a valiosa colaboração da Igreja, da Legião e da Mocidade Portuguesa.

Mais ainda? Certamente.

Por exemplo: para os doidos ... o manicómio e para os teimosos e perigosamente rebeldes talvez fosse útil estampar, bem à vista dos seus olhos e por toda a parte, o 5.º mandamento, como o refere o Evangelho de S. Lucas: «Não matarás» ! ...

O que fica apontado como síntese e o mais que seja adequado, tudo importa. Mas, repito, pouco resulta sem se enfrentar aquilo em que todo o problema deve assentar a sua estrutura: educação.

Ainda recentemente o Sr. Ministro do Interior, ao referir a necessidade da educação do homem e da elevação do seu nível moral e social, recordou esta afirmação de Salazar, inteiramente apropriada aqui e neste epílogo do debate:

Tudo se tem reformado menos aquilo que, na realidade, o devia ser primeiro - o homem.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente:-Está esgotada a inscrição sobre este debate, que declaro, por isso, encerrado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - O assunto que a seguir designarei para ordem do dia é a proposta de lei que introduz alterações à Lei n.º 2030. Trata-se de um diploma que, não sendo muito extenso, tem excepcional importância e é susceptível de grande repercussão social e na opinião pública.

O tempo que as comissões têm tido para se ocuparem deste diploma não é talvez o bastante, de forma que