em que os assuntos foram postos e tratados, o interesso que despertaram, certificam-nos de que, apesar de certos obstáculos e incompreensões, se vai criando e afirmando uma verdadeira consciência profissional e corporativa, que só precisa de ser estimulada, e, porventura, num ou noutro aspecto, orientada, para que dela possamos colher, no terreno da vida pública, todos os frutos pelos quais ansiamos.

Depois da lavoura portuguesa - já com inequívocas provas do poder da sua organização -, chegou n vez de o comércio marcar também a sua presença, num vivo e consolador testemunho do seu valor e da sua força.

As normas de uma necessária disciplina económica; os malefícios da concorrência comercial em suas diversas facetas; a necessidade de uma coordenação de esforços para melhor e mais adequado enquadramento das actividades, quer no que respeita ao âmbito dos organismos, quer à sua extensão territorial; a criarão de condições de rentabilidade que permitam levar por diante uma obra de valorização social conveniente, foram alguns dos problemas versados, e não será legítimo negar-lhes actualidade e relevância.

O Sr. Cerveira Pinto: - ... malefícios da concorrência comercial desleal, porque a concorrência comercial, por si só, não é um malefício; pelo contrário, é um benefício, que a organizarão corporativa não pode destruir.

O Orador: - Certamente foi a essa concorrência desleal que me referi.

Simplesmente, bom será que estes problemas e outros que com eles têm directa correlação (lembro, por exemplo, a falta de coordenação dos interesses da indústria com os do comércio organizado, sacrificado este tantas vezes ao apetite insaciável dos potentados monopolistas, ou menosprezado por armaduras comerciais ilegítimas geradas pelo favor interessado de certas administrações) não fiquem apenas na preocupação dos dirigentes gremiais responsáveis ou na esperança do que, num trabalho modesto e sacrificado, ao comércio entregaram um dia sua vida e fazenda.

Preciso o justo é que mereçam estudo cuidadoso das instâncias superiores competentes e as soluções prontas aconselhadas pelo interesse colectivo, sem o que nos arriscamos a desencorajar e a desiludir tantos que com entusiasmo e com devoção puderam dar-nos uma lição de possibilidades e abrir-nos o caminho para uma obra de cooperação fecunda.

Em qualquer caso, Sr. Presidente, seria, ao menos, desassisado perder a magnífica oportunidade que se nos depara de solucionar alguns problemas importantes da vida económica nacional com a colaboração qualificada, e com a responsabilidade, dos respectivos interesses, numa altura em que se deseja que o País tome plena consciência dos seus deveres na ordem corporativa.

Esse desejo foi, de resto, expresso por esta Casa ao aprovar o Plano do Formação Social e Corporativa, cujas actividades o ilustre Ministro das Corporações e Previdência Social há poucos dias iniciou com um discurso no qual perpassa a mesma fé de sempre e a mesma vontade forte de chegar até ao fim.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ora, Sr. Presidente, e ou já terminar, se não pode governar-se na indiferença dos governados, não basta para quem governa a fria e distante confiança da Nação: é preciso que esta, na realidade e vitalidade das suas forças criadoras, esteja presente na própria acção governativa.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador fui muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei que introduz alterações à Lei n.º 2030.

Tem a palavra o Sr. Deputado Cerveira Pinto.

O Sr. Cerveira Pinto: - Sr. Presidente: subi à tribuna para, em breves palavras, intervir na discussão da proposta de lei n.º 519, com a qual se pretende introduzir alterações à Lei n.º 2030, ou, para me exprimir com mais precisão, com a qual se pretende substituir a unitária da alínea c) do artigo 69.º daquele diploma legal.

Só merece aplauso a iniciativa do Governo de apresentar a proposta de lei ora em discussão.

O principio inovador consagrado na alínea c) do artigo 69.º da Lei n.º 2030, de permitir o despejo por motivo de o senhorio se propor fazer obras no prédio, com o fim de aumentar o número de locais arrendáveis, é fértil em consequências de tal modo benéficas que já hoje não haverá alguém que ponha em dúvida a excelência daquele comando legal.

Simplesmente, a forma como o mesmo principio foi materializado e regulado na lei revelou-se, no espaço destes quase nove anos que vão decorridos, extremamente deficiente e tem dado lugar à prática de numerosas fraudes, por banda dos senhorios, como, aliás, muito bem se acentua no relatório do projecto de decreto-lei que precedeu a proposta submetida à consideração da Assembleia Nacional.

Vozes: - Muito bem!