tem em curso de construção ou de acabamento mais quatro, de áreas e custos indicados no quadro IV:

Em resumo: Conjunto de quinze obras (quadros III e IV): Despesa com as obras concluídas e em construção 1 410 619 coutos. Parte em exploração - onze obras (quadro III):

2) Área beneficiada............................... 23 002 ha. Das seis obras em exploração, com associação constituída e cadastro organizado (1, 2, 3, 4, 7 e 9), de área beneficiada igual a 3364 ha e um total de 220 beneficiários, sòmente os beneficiários das obras de Magos (com 202 ha de 1.ª classe, 269 de 2.ª e 63 de 3.ª) e de Alvega (com 135 ha de 1.ª classe, 122 de 2.ª e 165 de 3.ª) têm pago a taxa devida ao Estado, que de 1945 a 1956 totalizou 9887 contos, incluindo a remição total feita em 1948 pela Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, beneficiária de cerca de 84 por cento do Paul; e os 9887 contos cobrados dizem sòmente respeito às terras de 1.ª e 2.ª classes, porque as de 3.ª aguardam o cumprimento do disposto, no artigo 39.º do Decreto n.º 28 652, de 16 de Maio de 1938, regulamentar da Lei n.º 1949. Até ao fim de 1956 foram apresentadas 856 reclamações pelos beneficiários das cinco obras n.ºs 2, 3, 4, 7 e 9, de área total beneficiada igual a 2830 ha, com o total de 2606 beneficiários, cuja posição é:

218 julgadas, das quais 51 foram deferidas, 33 mandadas arquivar por carência de objecto reclamável e 134 julgadas improcedentes; 3 devolvidas;

635 seguindo os trâmites legais, a fim de os processos serem admitidos a julgamento. Deste total, 10 estão na Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, por ordem do presidente do conselho julgador, aguardando prosseguimento, 546 estão a informar na Associação de Regantes de Burgães, 35 encontram-se na Secção de Finanças de Vale de Cambra (Burgães) e as restantes estão em curso de preparo. Síntese das disposições fundamentais do regime jurídico vigente Nos termos da lei vigente, o Estado tem a seu cargo os estudos, os planos, os projectos e a execução das obras de fomento hidroagrícola de acentuado interesse económico e social e a orientação e a fiscalização da conservação e a exploração das obras e das terras beneficiadas.

Para a consecução dos fins indicados o Estado dispõe dos serviços dos organismos seguintes: Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola 1, para os estudos, projectos, obras e cadastro. O cadastro serve de base à elaboração dos projectos definitivos e dele constam os rendimentos, bruto e líquido, em géneros e em dinheiro, antes e depois da beneficiação, bem como os encargos resultantes das obras.

2) Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, a quem compete criar, logo que sejam aprovados os projectos, as associações de regantes. Estas cuidam do estudo e exame do plano da exploração (que, sob sua proposta, pode ser modificado, se superiormente for julgado conveniente); promovem a exploração e a conservação; lançam e cobram as taxas de exploração e conservação; propõem a redução das taxas de rega e beneficiação ou o seu diferimento; efectuam os registos da produção anual, que são as bases reais para os pedidos de redução de taxas e a fixação definitiva das mesmas; e mantêm actualizados os cadastros. Isto no mais importante. Compete mais à Direcção-Gera l dos Serviços Agrícolas declarar em regime de regadio as terras de 3.ª classe e orientar e assistir tecnicamente a exploração pelas associações das terras beneficiadas, estando-lhe subordinadas as associações.

3) Conselho julgador das reclamações ao cadastro e ao lançamento das taxas de rega e beneficiação.