tem em curso de construção ou de acabamento mais quatro, de áreas e custos indicados no quadro IV:
Em resumo:
2) Área beneficiada............................... 23 002 ha.
218 julgadas, das quais 51 foram deferidas, 33 mandadas arquivar por carência de objecto reclamável e 134 julgadas improcedentes; 3 devolvidas;
635 seguindo os trâmites legais, a fim de os processos serem admitidos a julgamento. Deste total, 10 estão na Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, por ordem do presidente do conselho julgador, aguardando prosseguimento, 546 estão a informar na Associação de Regantes de Burgães, 35 encontram-se na Secção de Finanças de Vale de Cambra (Burgães) e as restantes estão em curso de preparo.
Para a consecução dos fins indicados o Estado dispõe dos serviços dos organismos seguintes:
2) Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, a quem compete criar, logo que sejam aprovados os projectos, as associações de regantes. Estas cuidam do estudo e exame do plano da exploração (que, sob sua proposta, pode ser modificado, se superiormente for julgado conveniente); promovem a exploração e a conservação; lançam e cobram as taxas de exploração e conservação; propõem a redução das taxas de rega e beneficiação ou o seu diferimento; efectuam os registos da produção anual, que são as bases reais para os pedidos de redução de taxas e a fixação definitiva das mesmas; e mantêm actualizados os cadastros. Isto no mais importante. Compete mais à Direcção-Gera l dos Serviços Agrícolas declarar em regime de regadio as terras de 3.ª classe e orientar e assistir tecnicamente a exploração pelas associações das terras beneficiadas, estando-lhe subordinadas as associações.
3) Conselho julgador das reclamações ao cadastro e ao lançamento das taxas de rega e beneficiação.