de Loures, com a apresentação e estudo do problema ao Parlamento, o estado em que se encontravam os campos era ainda: «A chamada lezíria de Loures, que constitui a parte mais importante desta área encharcada e paludosa e que as motas do rio Trancão já não protegem, não produz mais do que uma mísera pastagem para um não menos mísero número de cabeças de gado. Subtrair estas terras à acção esterilizadora das águas de cada Inverno, restituir-lhes a antiga feracidade de que ainda são capazes, tal é a parte não menos fecunda do vasto programa que nos propomos realizar» (O Concelho de Loures. Um Projecto para o Seu Ressurgimento).

Obra n.º 4 - Burgães: uma área de 87 ha é dominada pelo canal n.º 1, que corresponde à reconstrução e melhoramento de uma levada já existente de longa data.

A restante área, de 81 ha, é dominada pelo canal n.º 2 e só pode ser abastecida na estiagem com a reserva armazenada na albufeira criada pela barragem desta obra.

A obra deu a possibilid ade de os agricultores fazerem principalmente a rega de lima de Inverno, indispensável aos prados considerados no projecto da beneficiação. For outro lado, com a criação do armazenamento assegurou a rega de Verão.

Obras n.º 5 e 6 - Sado: conforme os regantes referem no último relatório da sua associação, que já se encontra publicado (o de 1954), a produção e arroz no concelho de Alcácer do Sal passou de 9800 t, em 1947, para 26000t, em 1954.

Nalguns arrozais que já se encontravam em exploração antes de 1950 a economia da cultura - continua o relatório- beneficiou com a redução dos encargos da rega, anteriormente onerados pelo exclusivo abastecimento com águas bombadas, e com maior estabilidade de produções, algumas vezes afectadas pela salinidade ou pela escassez de água para rega.

É também de notar que, conforme ainda no mesmo relatório se refere, mesmo antes da obra concluída já algumas explorações vinham beneficiando da utilização de volumes armazenados nas ba rragens, com os quais se reforçaram no Estio os caudais dos cursos de água.

A área dos arrozais já regada antes das obras executadas pelo Estado, nas precárias condições indicadas, em que faltava a estabilidade de produções, era de 2376 ha.

Obra n.º 7 - Alvega: dos 422 ha dominados pela rede de rega não tem sido feito regadio na parte referente ao leito velho do Tejo, pelo que a área efectivamente regada tem sido de 336 ha.

Antes da execução da obra, com excepção de cerca de 20 ha ocupados por pequenas hortas situadas junto à vila de Alvega e ao longo da ribeira do Carregai, todos os terrenos do aproveitamento estavam sendo cultivados de sequeiro. Obra n.º 8 - Idanha: antes das obras, a agricultura, na zona de beneficiação, era, caracteristicamente, uma agricultura de sequeiro extensivo, baseando-se a exploração agrícola quase exclusivamente na cultura dos cereais de Inverno, trigo e centeio, e no aproveitamento das pastagens espontâneas para sustentação do gado ovino.

O regadio limitava-se a reduzido número de pequenos hortejos, de área praticamente desprezível em comparação com o da área abrangida pela beneficiação.

Obra n.º 9 - Chaves: antes das obras já podiam ser regados 173 ha da área beneficiada pelo projecto, com a dotação de 7000 m3 por hectare e ano agrícola, por meio de 745 poços, donde a água era tirada por meio de noras, picotas e até com pequenas bombas centrífugas.

Além da rega na totalidade da área, considerou o projecto outros melhoramentos hidroagrícolas, como a defesa e o enxugo.

Quanto às produções, foram considerados os aumentos seguintes:

Contos

Quanto á distribuição por classes das áreas beneficiadas e para o conjunto das obras de projecto definitivo concluído quando foi promulgado o regime da lei vigente, indica-se no quadro v.

A divisão em classes das terras beneficiadas, preceituada pela Lei n.º 1949, segundo o seu valor cultural, situação, possibilidades de correcção das suas condições físicas e químicas e dos rendimentos depois da beneficiação, foi considerada nos estudos económicos apresentados como constituindo a base de uma equitativa distribuição de encargos. Já os Americanos o adoptaram e continuam a segui-lo como solução de aplicação prática e eficiente. Este ponto e outros de contacto que a Lei n.º 1949 tem com a americana talvez não tenha estado afastado do pensamento de um técnico altamente qualificado em economia das obras de rega, ao expressar sobre a lei portuguesa a opinião que se encontra registada na documentação da antiga Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, como segue 1:

Para efeitos da determinação das mais-valias, os projectos das obras elaboradas pela Junta teriam cadastro, do qual constariam os valores dos rendimentos colectáveis de antes e a avaliação paira depois da beneficiação, rendimentos sujeitos a reclamação imediata dos interessados e à revisão de cinco em cinco anos, ou por determinação do Ministro dos Finanças ou a requerimento dos beneficiários.

1 Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, Da Posição do Problema, da Rega e do Prosseguimento Desta, no Aspecto do Seu Regime Jurídico e de Normas Práticas de Actuação.