Francisco Eusébio Fernandes Prieto.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.

João Afonso Cid dos Santos.

João Alpoim Borges do Canto.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Carlos de Assis Pereira de Melo.

João Luís Augusto das Neves.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim de Moura Relvas.

Joaquim de Pinho Brandão.

José Dias de Araújo Correia.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís de Azeredo Pereira.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Múrias Júnior.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Maria Vaz.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Trigueiros Sampaio.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Ricardo Vaz Monteiro.

Rui de Andrade.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 82 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: -Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 192.

O Sr. Cid dos Santos: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª que acabo de verificar que cinco dos seis documentos que tinha apensos ao meu discurso publicado neste número do Diário das Sessões não foram nele insertos. Agradecia a V. Ex.ª o favor de me explicar a razão de tal facto.

O Sr. Presidente: - Os anexos não foram publicados por se entender que, tratando-se de meras ordenações de assuntos destinados a maior eficiência dos trabalhos do ilustre Deputado e assim de elementos de índole particular e que não foram lidos à Assembleia, não podiam regimentalmente ser transcritos no Diário; nem aliás fazem falta à compreensão do discurso do Sr. Deputado e da sua actuação.

O Sr. Cid dos Santos: - Agradeço as explicações do V. Ex.ª

Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer qualquer reclamação ao Diário, considero-o aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Do presidente do Grémio dos Industriais de Panificação do Porto a associar-se às palavras proferidas na Assembleia Nacional de homenagem ao governador civil cessante do distrito do Porto, Dr. Domingos Braga da Cruz.

Do presidente do Grémio do Comércio do concelho de Matosinhos a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Santos da Cunha sobre a organização corporativa.

Do presidente da assembleia geral da Associação dos Inquilinos Lisbonenses em apoio das suas representações à Câmara Corporativa sobre o problema do inquilinato.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra, para anunciar um projecto de lei, o Sr. Deputado Magalhães e Couto.

O Sr. Magalhães e Couto: - Sr. Presidente: na sessão desta Assembleia realizada em 18 de Julho do ano findo anunciei a minha intenção de apresentar, nos termos regimentais, um projecto de lei que pusesse termo à incerta situação em que se encontravam os grémios da lavoura e outros organismos corporativos relativamente às tributações que lhes são exigidas em face de disposições menos claras do Código Administrativo.

Realizando hoje o meu intento, com permissão de V. Ex.ª passo a ler o projecto de lei a que na citada sessão de 18 de Julho me referi:

Projecto de lei As dificuldades e embaraços causados aos grémios e outros organismos da lavoura por virtude das contribuições sobre eles lançadas tem sido motivo de constantes reclamações ao Governo por parte das direcções desses organismos, havendo por vezes esse assunto sido tratado em intervenções parlamentares com o relevo que a sua importância merece.

Os apelos da organização corporativa da lavoura não têm sido, porém, atendidos, agravando-se por isso, com o decorrer do tempo, as más condições da vida criadas a essa organização por uma tributação muito superior à exigida a qualquer actividade comercial ou industrial.

II) A publicação do Decreto n.º 26 806, de 18 de Julho de 1936, que sujeitou os organismos corporativos da lavoura ao pagamento de contribuição industrial, foi seguida, alguns anos depois, pela publicação do Código Administrativo (Decreto-Lei n.º 31 095, de 31 Dezembro de 1940), cujas disposições, algumas das quais por menos claras, levaram as câmaras municip ais à exigência do pagamento, por parte dos grémios da lavoura e outros organismos corporativos, da licença de estabelecimento comercial ou industrial, como se tais organismos fossem «empresas» comerciais ou industriais compreendidas no artigo 710.º e seu § único do referido código.