Ao accionista minoritário do que a política de engrossamento de reservas e autofinanciamento 2.º Os sinais sumptuários de fortuna, hoje quase destributados, devendo fazer-se o lançamento dos impostos, não apenas pela noção isolada de rendimento fiscal, mas adentro de um critério do equidade, iluminado por uma hermenêutica em que não se observe e a desierarquização da lei, do regulamento, da circular e dos despachos regulamentares, dando, desde logo, a imagem duma certa propensão para uma decadência legalista.
4.º A imperiosa conveniência duma reactualização e ajustamento da estrutura e hierarquia dos vencimentos do funcionalismo, tão louvavelmente estabelecida pelo Decreto n.º 26 115, de modo a, dentro das possibilidades do Tesouro, fazer face à alta da vida, que não afrouxa, dando também a todos os aposentados unia justificável equiparação de direitos aos do activo.
5.º A estruturação tecnicamente cabal de um orçamento económico, bem alicerçado sobre o rendimento nacional, permeabilizado por uma desvalorização universal crescente do poder aquisitivo dos signos monetários, que possa permitir operar:
A) O reexame integral da nossa política de segurança social, enquadrada nos seus múltiplos aspectos económicos, sem esquecimento dos demográficos e monetários, financeiros, sociais e políticos, incluindo a revisão extensional e actualizada da noção de risco social, mas muito para além:
a) De uma perigosa matemática do aleatório;
b) De um salário industrial e comercial, mal considerado como categoria dominante do nosso conjunto económico, com menosprezo inexplicável do agrícola;
c) De um abono de família, que não pode nem deve ser tomado o único meio específico de protecção deste agregado e da sua valorização moral e social;
d) De um emprazamento dos riscos de doença, com evidente subterfúgio financeiro dos prazos dilatórios de carência e uma demasiada exiguidade de tempo e meios de tratamento, mais alinhada sobre a poupança do que sobre a terapêutica, tornando o risco social mal assegurado e caríssimo, pelo pouco que é garantido;
e) De uma contínua hesitação entre a capitalização e a repartição, no meio dos refluxos das desvalorizações monetárias e com ignorância aparente da técnica da repartição dos capitais de cobertura, bem enfeixada com a especialização das quotizações e com o escalonamento das reservas técnicas, graduadas com um índice de utilidade económico-social, esteada por uma boa organização administrativa com um contencioso e jurisdições especializados, em que não se verifique a perigosa repercussão nem nas formas tradicionais de medicina nem na coordenação dos serviços de saúde:
f) A recuperação do risco do desemprego, que. embora carinhosamente cuidado, fui absorvido pelo Ministério das Obras Públicas, quando deveria voltar ao seu primitivo círculo de segurança social e integrado no Ministério das Corporações, que, por agora, talvez mais pareça do traba lho, porque aquelas se ausentaram, pratica, administrativa e politicamente, para o da economia.
Tenho dito.
O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: peço a palavra para interrogar a Mesa.
O Sr. Presidente: Tem V. Ex.a peço a palavra interrogar a Mesa.
0 Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: V. Ex.a não pode ter ouvido o que acaba de dizer o Sr. Deputado Pinto Barriga. Nem nós, aqui a seu lado, conseguimos ouvi-lo. No entanto, parece que o Sr. Deputado Pinto Barriga ou formulou mais um aviso prévio ou, com certo ineditismo, esclareceu o confirmou um outro anteriormente anunciado.
Ora, é certo que a Assembleia Nacional já não terá mais do que cerca de uma dezena de sessões até final da legislatura. Mas com certeza o Sr. Deputado Pinto Barriga não teria hoje produzido as suas considerações