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Ala norte

Propostas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

Nos termos do § 2.º do artigo 38.º e do § 1.º do artigo 39.º do Regimento da Assembleia Nacional, tenho a honra de apresentar as seguintes propostas:

Propostas de emenda

Proponho que se adicione ao corpo do artigo 1.º da proposta de Lei n.º 519 a seguinte fórmula: «e desde que neste se incluam habitações reocupáveis com a mesma localização de pavimento e área e compartimentação não inferiores às das habitações existentes».

Proponho que o n.º 2.º do artigo 3.º da mesma proposta de lei fique com a seguinte redacção:

O novo edifício ou o edifício alterado devem conter locais destinados aos antigos inquilinos, de harmonia com o corpo do artigo 1.º, devidamente assinalados no projecto.

Ou, para a hipótese de rejeição da proposta de emenda ao corpo do artigo 1.º, que o n.º 2.º do artigo 3.º fique assim redigido:

O novo edifício ou o edifício alterado devem conter locais destinados aos antigos inquilinos correspondentes às necessidades de alojamento dos respectivos agregados familiares e devidamente assinalados no projecto.

Propostas de eliminação

Proponho que sejam eliminados os §§ 2.º e 3.º do artigo da proposta de lei em discussão.

Proponho que sejam eliminados os §§ 1.º e 2.º do artigo 4.º da referida proposta de lei e, em consequência:

Propostas de emenda

Proponho que ao n.º 1.º do artigo 4.º se acrescente a fórmula do § 1.º da proposta, a partir de «igual a uma a duas vezes», e que ao n.º 2.º do mesmo artigo se acrescente a fórmula do § 2.º da proposta, a partir de «igual a cinco ou dez vezes».

Proponho que se elimine a parte final do corpo do artigo da dita proposta de lei, suprimindo-se-lhe a locução: «e daqueles contra quem já exista título exequível de despejo».

Proponho que a locução «nos termos legais» inserida no texto do § 2.º do artigo 6.º da proposta de lei em discussão entre a expressão «documentos comprovativos dos arrendamentos« e «planta do edifício» seja substituída pela seguinte:

...nos casos em que a validade e subsistência jurídicas e a prova do contrato estejam dependentes da existência de título escrito...

Proposta de eliminação e de aditamento

Proponho que o § 5.º do artigo 6.º desta proposta de lei seja eliminado e que com o mesmo número se inclua um novo parágrafo, assim redigido:

As custas da acção, seus incidentes e recursos, incluindo as de parte, ficarão sempre a cargo do autor, sem embargo da condenação dos réus pela sua eventual má fé no litígio.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Abril de 1957. - O Deputado, João Carlos Assis pereira de Melo.