Parecer da comissão encarregada, de apreciar as contas públicas
(Artigo 91.º da Constituição)
Foram escritos em épocas diversas, e muitas vezes sob a pressão do tempo, porque é de poucos meses o prazo que medeia entre a apresentação das contas à Assembleia Nacional e a época em que são postas à discussão.
Foi possível, no entanto, tratar de assuntos de inegável interesse para o País e fazer sugestões ou examinar assuntos que a investigação de recursos materiais ia trazendo à superfície.
O grande somatório de elementos de informação e as opiniões contidos nos relatórios que serviram de base ao parecer da Comissão das Contas Públicas requeriam a organização de um índice remissivo que facilitasse a consulta dos estudiosos, no presente ou no futuro, dos dados sobre os diver sos problemas discutidos, relacionados quase todos com a evolução financeira, económica e social do País.
Deste modo seria mais fácil ajuizar do fundamento dos alvitres e sugestões aqui feitos, dos juízos emitidos, de necessidades de vária origem e natureza e dos méritos da obra realizada nos últimos trinta anos.
Era este o momento, no fim da legislatura, para organizar esse índice. Mas a pressão do trabalho indispensável para poderem ser presentes à Assembleia Nacional, dentro dos prazos constitucionais, os dois volumes sobre a metrópole e ultramar impediu que tal se fizesse.
Com o objectivo de atenuar esta falta, e cedendo a instâncias de diversos sectores da opinião pública,
1 Portugal Económico e Financeiro, 1928 a 1936, dois volumes; Contas Gerais do Estado (metrópole), 1937 a 1955, dezanove volumes, e Contas Gerais do Estado (ultramar), 1954 e 1955, dois volumes.