Parecer da comissão encarregada, de apreciar as contas públicas

(Artigo 91.º da Constituição) A apreciação das contas públicas tem sido feita regularmente, dentro dos preceitos constitucionais, desde 1928-1929 1. Os vinte e três volumes publicados, incluídos os de 1955, contêm esclarecimentos, informações e alvitres sobre alguns dos mais importantes problemas da vida nacional.

Foram escritos em épocas diversas, e muitas vezes sob a pressão do tempo, porque é de poucos meses o prazo que medeia entre a apresentação das contas à Assembleia Nacional e a época em que são postas à discussão.

Foi possível, no entanto, tratar de assuntos de inegável interesse para o País e fazer sugestões ou examinar assuntos que a investigação de recursos materiais ia trazendo à superfície.

O grande somatório de elementos de informação e as opiniões contidos nos relatórios que serviram de base ao parecer da Comissão das Contas Públicas requeriam a organização de um índice remissivo que facilitasse a consulta dos estudiosos, no presente ou no futuro, dos dados sobre os diver sos problemas discutidos, relacionados quase todos com a evolução financeira, económica e social do País.

Deste modo seria mais fácil ajuizar do fundamento dos alvitres e sugestões aqui feitos, dos juízos emitidos, de necessidades de vária origem e natureza e dos méritos da obra realizada nos últimos trinta anos.

Era este o momento, no fim da legislatura, para organizar esse índice. Mas a pressão do trabalho indispensável para poderem ser presentes à Assembleia Nacional, dentro dos prazos constitucionais, os dois volumes sobre a metrópole e ultramar impediu que tal se fizesse.

Com o objectivo de atenuar esta falta, e cedendo a instâncias de diversos sectores da opinião pública,

1 Portugal Económico e Financeiro, 1928 a 1936, dois volumes; Contas Gerais do Estado (metrópole), 1937 a 1955, dezanove volumes, e Contas Gerais do Estado (ultramar), 1954 e 1955, dois volumes.