Acentuou-se no parecer do ano passado a progressiva complexidade das questões afectas ao estudo e resolução dos serviços deste Ministério. À medida que os tempos passam tornam-se ainda mais complexos os problemas relacionados com as províncias ultramarinas.

Ainda que esses problemas sejam diferentes politicamente dos que caracterizam territórios de além-mar de outras nações, a própria essência do sistema constitucional exige um conhecimento mais perfeito das suas condições de vida e até maior auxílio técnico, financeiro e cultural das províncias metropolitanas. O Ministério do Ultramar tem como objectivo, além de outros, dar corpo a esse auxílio. Os seus serviços necessitam, pois, de um alto grau de eficiência. Uma reforma do Ministério do Ultramar, no sentido indicado no parecer de 1904, terá de ser lenta e gradual. Os problemas ultramarinos suo naturalmente diferentes em muitos aspectos dos da metrópole, ainda que muitos deles, sobretudo os de ordem técnica e económica, assentem em bases semelhantes.

Assim, numa possível reorganização que pretenda corrigir desvios que ainda agora se notam, há-de haver necessidade de utilizar especialistas com a compreensão nítida dos problemas do ultramar.

A magnitude dos projectos de desenvolvimento económico -já em execução ou em caminho de o estar - representam dispêndios muito altos, que se podem cifrar em milhões de contos, no conjunto, e em centenas de milhares individualmente, nalguns casos. Têm de ser, pois, convenientemente estudados, porque de um estudo consciencioso e profundo podem resultar economias de muitos milhares de contos e evitar erros que se cifram em prejuízos importantes.

Assim, a organização de uni departamento central que reveja projectos, e planos e procure por consulta ou de outro modo o auxílio de especialistas de reconhecida competência antolha-se ser necessidade fundamental na era de progresso e desenvolvimento material em curso.

O melhor meio de impulsionar a vida económica dos territórios nacionais na Europa e em outros continentes é o da estreita cooperação entre as actividades públicas e privadas em cada um deles.

O Ministério do Ultramar, que tem a seu cargo a orientação superior das actividades de cada uma das parcelas da comunidade portuguesa, parece dever ser o órgão central de coordenação, convenientemente apetrechado, provido dos elementos indispensáveis ao suave andamento dos negócios, cada vez mais complexos, dos territórios ultramarinos. Já foram decretadas instruções sobre a organização das contas ultramarinas no sentido de atender grande parte das indicações do parecer de 1904. O Decreto n.º 40 713, de l de Agosto de 1956, inicia a série de disposições a tomar, de modo a tornar tão uniformes quanto possível as contas gerais de todos os territórios portugueses.

Verifica-se com louvor este acto do Poder Executivo, e espera-se que gradualmente, como se aconselhou, se proceda ao aperfeiçoamento dos elementos constitutivos da conta geral de cada província.

A Assembleia Nacional terá dentro de poucos anos à sua disposição todos os elementos necessários, bem ordenados, que lhe permitam avaliar o grau de progresso, tanto política como socialmente, de todas as províncias da Comunidade.

As contas Atingiram 282 694 contos as despesas totais do Ministério do Ultramar. Incluem-se neste total 176856 contos de despesas extraordinárias, que se enumeram adiante, e 48 401 contos de contribuições ultramarinas para serviços em funcionamento na metrópole e que lhes dizem também respeito.

(Ver tabela na Imagem)

Nas despesas extraordinárias estão incluídas as seguintes:

Contos

Empréstimos a Moçambique ...... 103 000

Subsídio a Macau .............. 16 500

Subsídio a Timor .............. 14 000

Total ......... 17 6856 Os 57 437 contos de despesa ordinária representam um aumento de cerca de 4600 contos em relação a 1954.

O acréscimo deu-se quase exclusivamente na Secretaria-Geral, como se pode ler nos números que seguem:

(Ver tabela na Imagem)