Ainda que esses problemas sejam diferentes politicamente dos que caracterizam territórios de além-mar de outras nações, a própria essência do sistema constitucional exige um conhecimento mais perfeito das suas condições de vida e até maior auxílio técnico, financeiro e cultural das províncias metropolitanas. O Ministério do Ultramar tem como objectivo, além de outros, dar corpo a esse auxílio. Os seus serviços necessitam, pois, de um alto grau de eficiência.
Assim, numa possível reorganização que pretenda corrigir desvios que ainda agora se notam, há-de haver necessidade de utilizar especialistas com a compreensão nítida dos problemas do ultramar.
A magnitude dos projectos de desenvolvimento económico -já em execução ou em caminho de o estar - representam dispêndios muito altos, que se podem cifrar em milhões de contos, no conjunto, e em centenas de milhares individualmente, nalguns casos. Têm de ser, pois, convenientemente estudados, porque de um estudo consciencioso e profundo podem resultar economias de muitos milhares de contos e evitar erros que se cifram em prejuízos importantes.
Assim, a organização de uni departamento central que reveja projectos, e planos e procure por consulta ou de outro modo o auxílio de especialistas de reconhecida competência antolha-se ser necessidade fundamental na era de progresso e desenvolvimento material em curso.
O melhor meio de impulsionar a vida económica dos territórios nacionais na Europa e em outros continentes é o da estreita cooperação entre as actividades públicas e privadas em cada um deles.
O Ministério do Ultramar, que tem a seu cargo a orientação superior das actividades de cada uma das parcelas da comunidade portuguesa, parece dever ser o órgão central de coordenação, convenientemente apetrechado, provido dos elementos indispensáveis ao suave andamento dos negócios, cada vez mais complexos, dos territórios ultramarinos.
Verifica-se com louvor este acto do Poder Executivo, e espera-se que gradualmente, como se aconselhou, se proceda ao aperfeiçoamento dos elementos constitutivos da conta geral de cada província.
A Assembleia Nacional terá dentro de poucos anos à sua disposição todos os elementos necessários, bem ordenados, que lhe permitam avaliar o grau de progresso, tanto política como socialmente, de todas as províncias da Comunidade.
As contas
(Ver tabela na Imagem)
Nas despesas extraordinárias estão incluídas as seguintes:
Contos
Empréstimos a Moçambique ...... 103 000
Subsídio a Macau .............. 16 500
Subsídio a Timor .............. 14 000
Total ......... 17 6856
O acréscimo deu-se quase exclusivamente na Secretaria-Geral, como se pode ler nos números que seguem:
(Ver tabela na Imagem)