rendimento económico possível. Não basta ter água para regar; o trabalho de adaptação dos terrenos e, a seguir, o seu bom aproveitamento são factores tão importantes como o da rede de canais e armazenamento da água.

Já se falou acima acerca da arborização de serras e dunas, que parece deveria ser desenvolvida. E os trabalhos necessários para dar incentivo ao repovoamento florestal por particulares necessitam de ser intensificados.

Continuam ainda baixas as verbas de fomento industrial, que se arredondaram em 17 729 contos. No capítulo das despesas ordinárias incluem-se algumas verbas para este fim, embora pequenas.

As parcelas das despesas extraordinárias destinadas a edifícios continuam a aumentar. Passaram de 186 383 contos em 1954 para 216 549 contos. A maior verba respeita aos hospitais escolares. Deve estar a extinguir-se com a conclusão do Hospital de Santa Maria e em breve o do Porto. Em todo o caso ainda consumiram quase 57 000 contos em 1955.

Também na Cidade Universitária de Coimbra sé gastaram 23 989 contos, mais cerca de 9000 contos que em 1954.

Melhorou alguma coisa a verba das construções hospitalares. Refere-se sobretudo a hospitais regionais.

Sobre este assunto se emitiu já uma opinião quando se apreciaram as contas do Ministério do Interior.

A acrescer às dotações para edifícios no capítulo das despesas extraordinárias, há as que se inscrevem no orçamento das despesas ordinárias (edifícios e monumentos) e as que provêm do Fundo de Desemprego e ainda as utilizadas no Ministério da Justiça.

Finalmente, em obras e aplicações diversas contam-se algumas verbas de certa importância, como a da Campanha Nacional de Educação de Adultos (18 000 contos), a de diversos empréstimos ou subsídios ao ultramar, a da aviação civil, com 40 000 contos, e ainda outras. O quadro acima publicado pode sumariar-se neste outro:

Contos

As despesas extraordinárias em 1955 e forma de sua liquidação Viu-se que as despesas extraordinárias se liquidam por empréstimos, diversas receitas e excessos de receitas ordinárias sobre idênticas despesas. A seguir se discrimina a repartição de cada, uma destas receitas, de modo a identificar a origem do seu pagamento.

O que mais interessa discriminar é a aplicação de empréstimos. Contraíram-se 510 706 contos para pagamento de despesas extraordinárias. Conforme o artigo 67.º da Constituição, "o Estado só pode contrair empréstimos para aplicações extraordinárias em fomento económico, amortização de outros empréstimos, aumento indispensável do património nacional ou necessidades imperiosas de defesa e salvação pública".

Em 1955 os empréstimos tiveram a utilização seguinte:

Todas as despesas incluídas na conta de empréstimos se podem considerar abrangidas pelo preceito constitucional.

A maior parte é reembolsável, visto revestir a forma de empréstimo ou subsídio reembolsável - caso das províncias ultramarinas - ou ser utilizada em aplicações de natureza reprodutiva e, pelo menos teoricamente, também reembolsáveis, como os portos e a hidráulica agrícola.

Excessos de receitas ordinárias sobre idênticas despesas Como se informou noutro lugar, o excesso de receitas ordinárias sobre idênticas despesas foi volumoso e serviu para liquidar cerca de dois terços do total das despesas extraordinárias.

Os excessos somaram 1 262 300 contos, números redondos.

Desde o último ano antes da guerra os excessos de receitas ordinárias foram os que seguem:

Nos excessos de receitas figuram aplicações que poderiam ser incluídas em empréstimos. Todas as despesas com a defesa nacional se liquidaram por força de receitas ordinárias, incluindo as que se referem a forças no ultramar.

Outras relativas a portos, a colonização interna e a melhoramentos rurais também se inscrevem nesta rubrica, que subiu a 1 231 159 contos.

No quadro seguinte indicam-se as despesas extraordinárias e a origem das receitas, que ais liquidaram.