Em saneamento de pântanos e esgotos;

c) No cais do porto de Ana Chaves e outros trabalhos portuários;

d) Na construção de parte da estrada de cintura na ilha de S. Tomé.

Pára levar, pois, a efeito estes trabalhos, e de harmonia com o referido Decreto-Lei n.º 39 648, a Junta do Crédito Público, a requisição do Ministério do Ultramar, e baseada em despacho do Ministro das Finanças de 26 de Outubro de 195õ, procedeu também ao desdobramento da obrigação geral do respectivo empréstimo, pela importância de 14:500.000$, importância esta que, nos termos do despacho do Ministro das Corporações e Previdência Social de 11 de Outubro do mesmo ano, foi invertida em certificados de dívida inscrita, assentados às instituições de previdência social subscritoras da totalidade daquela emissão.

Com a emissão autorizada em 1955, o empréstimo da província de S. Tomé e Príncipe, conforme se vê do mapa de fl. 232-(22), ficou elevado a 26:500.000$, e, como também se notou já no parecer sobre as contas de 1954, serão inscritas anualmente no Ministério das Finanças as importâncias necessárias ao pagamento dos encargos de juros e amortizações e, em contrapart ida, é inscrita no orçamento daquela província ultramarina importância igual a favor do Tesouro Público.

Trata-se, pois, de um empréstimo em tudo idêntico - pela natureza, características e finalidade - ao empréstimo autorizado para a província de Moçambique, e, como ele, de um empréstimo também de exclusivo fomento económico, cabalmente justificado, legal, económica e politicamente.

III

Significado económico, político e financeiro da dívida fundada no conjunto da administração pública

A fim de habilitar a Assembleia a fazer rapidamente um juízo crítico mais esclarecido sobre o significado exacto do aumento da dívida atrás apurado e seguindo na esteira dos pareceres anteriores, vejamos agora o movimento das receitas e despesas gerais do Estado durante o ano de 1955.

Pelo relatório das contas públicas, de fl. XXII, verifica-se que os resultados obtidos no encerramento da conta têm a seguinte expressão geral:

Finalmente ainda, para também permitir à Assembleia fazer facilmente um juízo de conjunto sobre a evolução das receitas e despesas ordinárias nos últimos quinze anos, a seguir se publica um mapa que nos mostra, em relação a cada ano, os montantes da receita e despesa ordinária, os excessos da receita ordinária sobre a despesa da mesma natureza e a aplicação daqueles excessos na cobertura de despesas extraordinárias.

Mapa da receita e despesa ordinária, do excesso da receita ordinária sobre a despesa da mesma natureza e da aplicação do excesso na cobertura de despesas extraordinárias desde 1941 a 1955

O exame deste mapa mostra-nos:

1.º Que em 1955 o excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza foi de 1.262:328.657$90;

2.º Que à custa desses excessos foram satisfeitas despesas extraordinárias no montante de 1.231:158.250$30.

Mostra-nos ainda este mapa que os excessos da receita ordinária sobre a despesa da mesma- natureza, aplicados na cobertura de despesas extraordinárias desde 1945, ultrapassam, na totalidade, a elevada, soma de 12 850 milhares de coutos, importância essa que, comparada com o montante da dívida atrás apurado, já excede em muito esse montante no final da gerência de 1955, e no qual, como também se viu, 1 084 500 contos correspondem a empréstimos que têm integral compensação em receitas das entidades a favor das quais tais empréstimos foram contraídos.

Verifica-se, finalmente, por este mapa, em confronto com o mapa que a seguir se publica, que a soma daqueles excessos representa já consideràvelmente mais do dobro da importância aplicada à cobertura de despesas extraordinárias provenientes de empréstimos emitidos a partir de 1941.