Evolução da renda perpétua e da renda vitalícia

Examinámos a evolução da dívida durante a gerência e apreciámos o seu significado económico, político e financeiro. Verificámos igualmente o aumento sofrido pela dívida no seu montante nominal e o correspondente aumento de encargos. Passemos, pois, a examinar agora a renda perpétua e a renda vitalícia.

Quanto à renda perpétua, mostra-nos o mapa de fl. 232-(24) que a mesma subiu de 16:455.941$ 60, no fecho da gerência de 1954, para 16:723.636$52 no final de 1955.

Verifica-se assim, mais uma vez, a lenta progressão desta forma de representações da dívida, que durante a gerência de 1955 acusou um aumento inferior a metade do aumento verificado na gerência anterior.

Publica a Junta, a fl. 232-(7), um extenso mapa sobre o movimento das criações e anulações de renda perpétua desde 1934, bem como sobre o movimento de capitais correspondentes a tais criações e anulações.

Por ele se verificam quais os capitais convertidos nesta espécie de renda, ano a ano, bem como as existências, também em cada ano.

Vê-se pelo referido mapa que o total desta renda em 31 de Dezembro de 1955 era de 16:723.636$52, representada por 2790 certificados - mais três apenas do que no fecho da gerência anterior - distribuídos por autarquias, misericórdias, hospitais, ordens terceiras, irmandades, confrarias, asilos, creches, patronatos, reformatórios, estabelecimentos de ensino, instituições mutualistas e outras instituições diversas.

Para melhor esclarecimento da Assembleia sobre o movimento da renda perpétua e dos capitais nela convertidos, a seguir se publicam dois mapas. O primeiro mostra-nos o movimento da renda perpétua e correspondentes capitais convertidos nos termos da Lei n.º 1933, desde 1934 até ao fecho do ano de 1955, e o segundo mostra-nos o movimento da mesma renda e correspondentes capitais convertidos nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549.

Movimento da renda perpétua e correspondentes capitais convertidos nos termos da Lei n.º 1933

Movimento da renda perpétua e correspondentes capitais convertidos nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549