Sempre que se fixam critérios com fundamento nu distrito, há que contar com a existência da província.

O distrito proporcionou entretanto já algum conteúdo federativo às suas Casas do Povo por intermédio da orientação e coordenação in loco dos delegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e do contacto permanente entre si, na disputa ansiosa do um nível cada vez mais alto, no desenvolvimento da sua missão de benefícios para os trabalhadores.

Já em 193G as Casas do Povo do distrito de Beja tinham a sua reunião plenária para orientarão, em conjunto e debate sobre trabalhos apresentados pelos seus dedicados dirigentes. Havia anualmente a publicação do relatório distrital. onde cada uma podia confrontar a sua posição com a das vizinhas, e, numa útil emulação, todas iam crescendo, com o desejo de mais e melhor.

Em 1939 os representantes do trabalho agrícola nesta Câmara provocam-se reuniões em todos os distritos.

Presentemente existem 596 Casas do Povo, abrangendo 10-Ü2 freguesias. Estão 520 em actividade, espalhadas por todos os distritos do modo seguinte:

Pêlos números apresentados se deduz facilmente que a dimensão normal para a federação e o distrito. Não só em face do presente, em que alguns distritos já esta» quase completos (caso de Beja, Évora e Portalegre), como no futuro. Até agora, só o distrito de Braga se mostra com número elevado de Casas do Povo, mas nada impede que seja dividido em duas ou mais federações, além de que é das regiões onde mais se impou a revisão da estrutura das Casas do Povo.

Ë interessante observaria que os simples números de sócios efectivos e contribuintes nos dão um índice da divisão da propriedade e da diferença de interesses a proteger.

Poderíamos ser levados à ideia da província por comparação, em abstracto, com o critério provincial seguido para as federações dos grémios da lavoura, ou, em concreto, pelas relações que tenha de haver.

No primeiro caso, diremos que as federações dos grémios da lavoura, de criação recente e sem experiência ainda, agrupam unidades concelh ias mais próxima da província, portanto, e em menor número que as freguesias.

Vejamos como se encontram distribuídos os grémios da lavoura:

Pela leitura alenta das funções das federações dos grémios da lavoura e das que a proposta de lei sugere para as das Casas do Povo verifica-se não haver necessidade de intensas relações entre si, de tal sorte que não possam ter lugar com facilidade, estando umas nas sedes dos províncias e outras nas sedes dos distritos. O problema apenas, se levanta para os distritos que não sejam sede de província, mas sem importância a considerar. De resto, as relações estão sempre asseguradas no plano da Corporação da Lavoura.

Pode o critério provincial estar certo para os grémios da lavoura, por motivos de ordem económica, e não ser aplicável às Casas do Povo, por fundamentos de ordem social.

Nunca os grémios da lavoura foram coordenados distrital ou provincialmente, e sim nacionalmente, pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, não estranhando agora o critério provincial ou qualquer outro. As próprias regiões agrícolas, com as suas respectivas brigadas técnicas, com as quais os grémios tem necessidade de