Vemos, pois, que foi atingido o equilíbrio da conta na data do seu encerramento, com o saldo positivo de 5:235.940$96, de conformidade com o preceituado na Constituição Política e na Lei Orgânica do Ultramar.

Verificamos também que a cobrança das receitas excedeu a previsão orçamental e que o montante das despesas pagas foi inferior ao das autorizadas.

Outra conclusão a tirar, e de grande importância na vida da administração financeira da província, é que a receita ordinária satisfez os encargos da mesma natureza.

Devo esclarecer a Assembleia Nacional, para se evitarem dúvidas quanto à obtenção do saldo, de que na receita foi incluída a parte utilizada da receita inscrita no orçamento, na quantia de 167.709$43, proveniente dos saldos de exercícios findos, e também a parte utilizada, na quantia de l :842.730$99, dos créditos especiais abertos com recurso nos saldos de exercícios findos. Mas note-se bem que na receita ordinária, além da receita cobrada, foi incluída a parte utilizada, mas somente esta parte, e não a totalidade autorizada dos saldos de exercícios anteriores; e isto com o fim de não falsear o resultado da conta. Entrando na receita e na despesa quantias iguais de saldos anteriores, o equilíbrio da conta não é alterado. E é assim que está obtido o saldo disponível da conta de exercício de 1955 da província de Cabo Verde.

Sr. Presidente: seguidamente vou apresentar, em couta de resultados, todo o movimento das receitas e despesas, tanto ordinárias como extraordinárias:

Receitas contabilizados .......... 93:737.498$50

Saldo não disponível..............40:095.795$55

Verifica-se que transitou para o orçamento geral da província do ano de 1956 o saldo já comprometido de 40:095.795 $55 destinado aos empreendimentos de natureza extraordinária, cuja execução se previra em 1955.

Podendo ter sido despendida a importância de 31:850.000$ na execução do plano de administração que fora previsto no orçamento de 1950, apenas foi utilizada a quantia de 8:114.482f98, como se pode observar nos dois quadros seguintes, cujos elementos extraí da relação da despesa orçamentada, liquidada e paga no exercício de 1955 que se encontra anexa à conta de exercício elaborada pela Repartição Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.

Plano de Fomento

(ver tabela na imagem)

(a) Créditos concedido!! depois da publicação do orçamento geral da província.

Pelo que estes quadros traduzem se observa a maneira como foi executado o plano de administração durante o exercício de 1955. Na parte relativa ao plano de Fomento verifica-se ter havido três dotações destinadas às sondagens hidrogeológicas, ao porto de S. Vicente e aos aeródromos, que transitaram intactas para o ano de 195G.

As razões deste insucesso, motivadas por falta de estudos, por falta de capacidade realizadora ou por outras dificuldades encontradas na execução do Plano, não as traduzem os números apresentados na conta.

Sabe-se, no entanto, que as obras a realizar no porto de S. Vicente são constituídas por um prolongamento pelo mar no comprimento de 439 m, donde partirão dois cais acostáveis, no mesmo sentido, sendo um de 291 m, o mais avançado, e outro de 167 m, para petroleiros de 40 000 t e de outras tonelagens inferiores. A realização destas obras foi concedida de- empreitada, pela importância de cerca de 62 000 contos, a uma empresa portuguesa construtora de reconhecida competência e bastante experiência.

As obras, por enquanto, ainda se encontram atrasadas, devido a exigências da fiscalização quanto à qualidade da pedra e outros e devido ainda à falta de estudo e decisão sobre a localização do aterro para instalações portuárias, e donde .partirá o referido prolongamento pelo mar, na extensão de 439 m.

Para abreviar a construção destas obras foi propositadamente a S. Vicente um engenheiro inspector superior da Direcção-Geral do Fomento do Ultramar,