do-se, assim, cumprimento ao preceituado na lei fundamental do País.

Tendo observado o resultado da conta relativamente às receitas e despesas ordinárias, devo passar a examinar o resultado do conjunto de todo o movimento das receitas e despesas, tanto de natureza ordinária como extraordinária, durante o mesmo exercício:

Receitas contabilizadas ...................... 121:664.595$42

Saldo não disponível.......59:192.517$80

Estes resultados traduzem, de um modo geral, como foi executado o orçamento.

No entanto, afigura-se-me conveniente prestar alguns esclarecimentos.

Não há dúvida de que no cômputo geral a importância que totalizou as despesas pagas foi inferior à orçamentada, e, portanto, sob este aspecto contribuiu-se para o equilíbrio da conta.

Através destes elementos, colhidos na couta de exercício da província, se reflecte como foi executado o plano de administração em S. Tomé e Príncipe no ano de 1955.

Algumas considerações serão necessárias para a boa compreendo destes dois mapas.

Os saldos das outras despesas extraordinárias não se encontram revalidados no mapa dos créditos ordinários e especiais que se encontra anexo à conta de exercício.

Já anteriormente expus a origem das importâncias destinadas às obras extraordinárias: empréstimo concedido pela metrópole, aproveitamento de parte dos saldos das contas de exercícios findos e parte do imposto de sobrevalorizações.

Devo nesta altura esclarecer que inicialmente, para a execução da 1.ª fase do Plano de Fomento, o imposto de sobrevalorização deveria concorrer com 30 000 contos e o excedente desta quantia seria destinado a outras obras extraordinárias de fomento.

Observa-se, no entanto, que nalguns capítulos os pagamentos excederam as dotações inicialmente inscritas na tabela de despesa ordinária.

No capítulo 6.º «Serviços de justiça» houve o excesso de 91.247$20, que foi coberto com reforços tirados das disponibilidades dos capítulos -4.º e 10.º

No capítulo 8.º «Serviços militares» verifica-se ter havido o excesso de 1:363.095$60, que foi coberto por crédito especial aberto com recurso na cobrança das receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Como a cobrança do imposto de defesa militar excedeu a prevista -l:157.000$- na quantia que indiquei -1:363.095$60-, houve que ser feito o respectivo reforço para ser entregue ao Sr. Ministro do Exército, que é o administrador desse Fundo.

Quanto às obras extraordinárias, quer as relativas aos empreendimentos do Plano de Fomento, quer outras não abrangidas naquele Plano, mais fácil será apreciar a execução que lhes foi dada durante o exercício, em face dos mapas, que vou apresentar, representativos do valor das autorizações concedidas, das despesas realizadas e dos saldos que transitaram para o ano de 1956.

Ora, acontece que de Maio de 1952 até 30 de Setembro de 1956 aquele imposto rendeu em S. Tomé e Príncipe a quantia de 30:747.423$40, havendo, portanto, o excesso de 747 contos, que deverá ter aplicação noutras obras extraordinárias.

Convém esclarecer a Assembleia Nacional de que a partir daquela data que indiquei -30 de Setembro de 1956 - o rendimento das sobrevalorizações tem sido muito baixo, quase insignificante, pelas razões que vou expor: a cotação internacional do cacau desceu tanto que já não atinge o valor mínimo para ficar sujeito ao imposto de sobrevalorização; a copra foi isenta deste imposto por determinação ministerial.

Em presença dos números expostos parece, Sr. Presidente, que se poderá tirar a conclusão de não ter sido, absolutamente necessário recorrer ao empréstimo para realizar em S. Tomé a l.ª fase do Plano de Fomento.

Esta conclusão está afinal confirmada na própria conta que estou a analisar. Esta diz-nos que nos empreendimentos do Plano de Fomento até 1955 apenas se gastaram 12:807.482^20, sendo pagos 9:006.637$90 em 1953, 3:768.376$50 em 1954 e 32.467$80 em 1955.

Ora, Sr. Presidente, se o rendimento do imposto de