Artur Águedo de Oliveira.

Augusto Cancella de Abreu.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Caetano Maria de Abreu Beirão.

Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.

Carlos Alberto Lopes Moreira.

Carlos de Azevedo Mendes.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Castilho Serpa do Rosário Noronha.

Francisco Cardoso de Melo Machado.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Herculano Amorim Ferreira.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.

João Alpoim Borges do Canto.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Carlos de Assis Pereira de Melo.

João Luís Augusto das Neves.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim de Moura Relvas.

Joaquim de Pinho Brandão.

Jorge Botelho Moniz.

Jorge Pereira Jardim.

José Dias de Araújo Correia.

José Garcia Nunes Mexia.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís de Azeredo Pereira.

Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Múrias Júnior.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Trigueiros Sampaio.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Pedro de Chaves Gymbron Borges de Sousa.

Ricardo Malhou Durão.

Ricardo Vaz Monteiro.

Rui de Andrade.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

Venàncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 78 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: -Enviado pela Presidência do Conselho, e para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário da Governo n.º 88, 1.ª série, de 17 do corrente, que insere os Decretos-Leis n.ºs 41 074, 41 075 e 41 076.

Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Augusto Simões.

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: quando no âmbito da discussão da Lei de Meios para o ano que decorre, abordando determinados aspectos da vida rural, procurei fazer realçar a imperiosa necessidade do fortalecimento do poder realizador do binómio Estado-autarquias, por meio de muitos e mais substanciais auxílios financeiros que a estas deveriam por aquele ser concedidos para a realização das importantes tarefas do engrandecimento local, não me pareceu ser necessário concretizar então as necessidades mais prementes dos povos do meu distrito, que deixei apenas enunciadas na profunda vastidão do seu sumário impressionante.

Conhecedor dos princípios gerais do nosso efectivo engrandecimento e do consequente acréscimo de riqueza aludidos no notável preambulo da mencionada Lei de Meios, que permitem, em sua consequência, investimentos de muito maior vulto no fomento do progresso geral, sem qualquer elevação da actual carga tributária, era perfeitamente lícito supor que iria começar, em matéria e auxílios financeiros do Estado para realização dos melhoramentos públicos, em que tão empenhadas se mostram, não só as edilidades dos dezassete municípios do distrito de Coimbra, como ainda mais de uma centena de simpáticas e prestantíssimas agremiações regionalistas que trabalham denodadamente em alguns concelhos, uma época de mais repousante desafogo.

A elaboração dos primeiros planos de empreendimentos emanados do Ministério das Obras Públicas, de que os vários concelhos tomaram oportunamente o devido conhecimento, cientificou-me, porém, de que se não produziu qualquer desanuviamento no panorama de dificuldades existente, por não terem sido postos à disposição daquele Ministério as indispensáveis dotações de mais substancial conteúdo.

Se o facto causa, como é natural, larga soma de contrariedades às autarquias, que são obrigadas a demorados compassos de espera na desejada efectivação das iniciativas planeadas, é, porém, no capitulo d tal ponto que, para evitar que o seu volume aumente até uma dimensão mais altamente comprometedora, urge criar e pôr em prática essas esperadas soluções, que não deverão afastar-se de conteúdos eminentemente práticos, para serem eficientes.

Nota-se, por exemplo, no tocante a povoações de certa importância ainda sem meios de comunicação aceitáveis e submetidas assim à tortura de um definhamento gradual e progressivo, causado por esse isolamento, que no distrito de Coimbra e nos fins de 1956 existiam aproximadamente 568 nessas condições com mais de 50 habitantes, para um total de 2326, repar-