Aprovadas, as bases do, orçamento geral de Moçambique por portaria, ministerial de 8 de Novembro de 1954, depois alterada por duas portarias, em Dezembro de 1955, as receitas ordinárias foram previstas na quantia de 2.019:348.403$92 e as receitas extraordinárias: foram fixadas em 421:793.417$19.

Estas receitas extraordinárias tiveram as seguintes proveniências e fins: para empreendimentos do Plano de Fomento: 126:034.000$ de parte dos saldos de exercícios findos, 2:500.000$ do imposto de sobrevalorizações, 193:000.000$ de empréstimos da metrópole e 10:000.000$ de comparticipação dos portos, caminhos de ferro e transportes.

Para outras despesas extraordinárias: 89.759.417$19 da parte dos saldos de exercícios findos.

As despesas ordinárias foram fixadas na quantia de 1.966:707.481$11, donde resultou haver diferença para mais nas receitas ordinárias na quantia de 52:640.922$81, que foi destinada a cobrir despesas extraordinárias.

Já o mesmo fenómeno financeiro sucedera na província de Angola, como tive ocasião de mostrar. É sintoma de boa situação financeira e da aplicação de bons princípios na administração das finanças públicas.

O orçamento ficou equilibrado, cumprindo-se, portanto, o respectivo preceito constitucional.

Foram integrados no orçamento geral, em partes iguais, tanto no orçamento das receitas como na tabela das despesas, de maneira a não alterar o equilíbrio orçamental, a previsão das receitas e as despesas fixadas dos serviços autónomos da província: Comissão Central de Assistência Pública, Comissão de Caça, Conselho de Câmbios e Inspecção Bancária, Portos, Caminhos de Ferro e Transportes e Correios, Telégrafos e Telefones.

O programa de administração compreendia, quanto ao Plano de Fomento Nacional, rega e enxugo de terrenos no vale do Limpopo, preparação de terrenos no vale do Limpopo, aproveitamento hidroeléctrico do Movene, prospecção geológico-mineira, caminho de ferro do Limpopo, caminho de ferro de Vila Luísa à Manhica, porto de Nacala e aeródromos.

Nas outras despesas extraordinárias estavam compreendidos trabalhos de abastecimento de água, luta contra o tsé-tsé, recuperação dos terrenos do Chimoio, dotação para o plano de estradas, etc.

Exposto desta maneira sucinta o esquema do orçamento, vamos apreciar, pelo exame à conta de exercício, qual foi o resultado obtido na administração das finanças e na execução que se deu ao plano de administração.

Para se obter o resultado da conta teremos de subtrair às receitas ordinárias cobradas as despesas pagas

do mesmo nome, o saldo revalidado que transitou para 1956 e a parte das receitas ordinárias que foi cobrir despesas extraordinárias:

Verifica-se que as despesas ordinárias pagas excederam as do mesmo nome fixadas no orçamento, mas é simples aparência. Devo explicar que o orçamento geral foi posto em execução pelo Diploma Legislativo n.º 1846, de 31 de Dezembro de 1954, e mais tarde foi alterado pelas Portarias Ministeriais n.ºs 15 669 é 15 677, respectivamente de 24 e 29 de Dezembro de 1955, fixando as despesas ordinárias em 2.441:141.821$11; portanto, as despesas pagas ficaram aquém das autorizadas.

Outra conclusão a tirar é a de que a cobrança das receitas excedeu a previsão orçamental.

Destes dois acontecimentos financeiros resultou que a conta de exercício se encerrou com aquele saldo positivo, satisfazendo assim o princípio fundamental da nossa administração das finanças.

Passando a analisar o resultado da conta em relação à totalidade das receitas e despesas, apresento o seguinte mapa:

Neste mapa podemos apreciar, em conjunto, como foi dada execução ao orçamento geral da província de Moçambique no ano económico de 1955.

Porém, como a minha orientação na análise às contas incide em indagar como se executou o plano de administração orçamental, tanto na parte relativa ao Plano de Fomento Nacional como das outras despesas extraordinárias, para esse fim vou apresentar os seguintes mapas:

Plano de Fomento