Nas "Outras despesas extraordinárias" foram incluídos numerosos empreendimentos de higiene e sanidade, comunicações, edifícios e monumentos, estudos e projectos, etc.

Exposto assim o esquema do orçamento geral do Estado da índia, vamos seguidamente examinar, pelos resultados da conta de exercício, como se deu execução ao orçamento e ao seu plano de administração.

Procuremos primeiramente o saldo da conta do exercício pela diferença entre a receita e a despesa ordinárias:

Este é o saldo da conta, proveniente do excesso das receitas ordinárias sobre as despesas do mesmo nome.

É o saldo da conta, na minha modesta opinião; mas a Direcção dos Serviços de Fazenda e Contabilidade do Estado da índia acrescenta-lhe a quantia de 90 000 rupias, encerrando, portanto, a couta com o saldo de 2.659:472-07-08.

Esta quantia de 90 000 rupias é proveniente do saldo de exercícios findos e foi inscrita no orçamento geral da província de 1934 para a execução de determinadas obras. Não tendo sido utilizada no exercício daquele ano, por autorização ministerial, transitou para o orçamento de 1955. Também não foi utilizada no decorrer do exercício de 1955.

Entendeu, então, a Direcção dos Serviços da província que poderia incluir a referida quantia no saldo da conta de 1955.

Quanto a mim, esta quantia, que já uma vez fora incluída em saldo de conta, e por isso mesmo reverteu a conta dos saldos de exercícios anteriores, não poderia voltar a ser considerada novo saldo, sob pena de haver duplicação.

Se em 1955 não foi utilizada, é evidente que deveria voltar à sua origem, isto é, deveria regressar à conta dos saldos de exercícios anteriores.

É certo que regressou, mas por um meio defeituoso, e nisto consiste a minha discordância: regressou por intermédio do saldo da conta de 1955, que ficou assim desvirtuadamente acrescido de 90 000 rupias.

É assunto que levanto unicamente para chamar a atenção dos serviços de Fazenda e contabilidade, sempre dispostos, com notável dedicação e zelo, a aperfeiçoar a contabilização das receitas e despesas, tornando cada vez mais claras as coutas públicas das províncias ultramarinas.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: devo esclarecer que a receita cobrada atingiu 25.647:520-00-00, ou 150 038 contos, e foi acrescida de 439 contos provenientes do fundo de reserva e de mais 9789 contos provenientes do saldo de exercícios findos, o que tudo totalizou 160266 contos.

Verificamos ter havido excesso de cobrança sobre a previsão, e pagamentos a menos em relação às despesas autorizadas, donde resultou o saldo positivo da conta.

Houve, portanto, equilíbrio financeiro, isto é, tanto o orçamento geral como a conta de exercício se apresentaram em perfeito estado de equilíbrio.

Tenho destacado sempre o equilíbrio financeiro, na apreciação que estou a fazer às contas das províncias ultramarinas, por ser a base em que assenta o nosso sistema de administrar as finanças públicas, quer se trate da metrópole ou do ultramar.

E parece que nada aconselha que tenhamos de mudar de sistema, pois nos temos dado bem com ele.

Desejando continuar na análise aos resultados da conta, apresentarei a seguir o que ela nos acusa quando envolve a totalidade das receitas ordinárias e extraordinárias e todas as despesas pagas:

Receitas totais contabilizadas ..... 47.663:480-01-03

No conjunto a conta acusa os seguintes saldos: livre e disponível, já anteriormente mencionado, de rup. 2.659:427-07-08, ou seja l5:357.630$75; não disponível, para conclusão e prosseguimento das obras no ano de 1956, de rup. 6.957:667-09-06, ou seja 40.702.355$42, e portanto o saldo positivo total do exercício de rup. 9.617:095-01-02, equivalente a 56:260.006$17, considerando o câmbio de 5$85 por cada rupia.

Seguindo a orientação que tomei ao iniciar esta minha apreciação sobre as contas das províncias ultramarinas, e no desejo de destacar o plano de administração do Estado da índia, no ano de 1955, e de evidenciar a maneira como foi executado durante o exercício, vou transcrever da couta os resultados obtidos.

Na relação da despesa orçamentada, liquidada e paga no exercício de 1955, que se encontra junta à conta como documento obrigatório, e na parte relativa ao capítulo 12.º da tabela das despesas do orçamento, regista-se o desenvolvimento e a execução do plano de administração da província, da maneira seguinte:

Plano de Fomento

(b) Estas cotações estão diminuídas por transferências de verbas, respectivamente, de 2.564:102-09-00 e 786:321-12-06.