Deu-se, portanto, satisfação ao princípio do equilíbrio financeiro que caracteriza a nossa administração pública: equilíbrio do orçamento e da conta.

Devo, no entanto, fazer notar que a receita ordinária cobrada atingiu apenas $ l6:26O.305,11.

Como a receita prevista no orçamento foi de $16:608.960,56, resultou que a cobrança foi inferior à previsão, na quantia de $ 348.660,40.

Além disto, já anteriormente notei que, quando da organização do orçamento geral, não se encontrou contrapartida para satisfazer empreendimentos próprios do artigo sobre outras despesas extraordinárias do capítulo 12.º da tabela das despesas.

E sinto ser meu dever chamar também a atenção de V. Ex.a, Sr. Presidente, e de VV. Ex.as, Srs. Deputados, para mais outro facto que na conta se faz destacar: não houve possibilidade de compensar aquela quebra de receitas por meio de compressão nas despesas ordinárias.

Aponto apenas estes factos que a conta regista, para sobre eles incidir a apreciação da Assembleia Nacional .

E nesta altura da minha intervenção terei lambem de me referir ao facto, mencionado a p. 487 do parecer da nossa Comissão das Coutas Públicas, de haver despesas na verdade ordinárias que normalmente são liquidadas por intermédio do orçamento das receitas e despesas extraordinárias desta província ultramarina.

É certo que se tem agravado a crise económico-financeira que desde 1902 atormenta a província de Macau, poios entraves opostos ao seu comércio externo, como nos anos anteriores tenho acentuado ao tomar a couta da província. O resultado desta política observa-se, por exemplo, no encerramento de mais casas comerciais de importação e exportação e na quebra de receitas, entre outras, do imposto de consumo de 5 por cento ad valorem sobre os materiais importados. Bastará reflectir que Macau, sendo um entreposto comercial entre o Ocidente e o Oriente, e sendo neste, comércio que assenta uma das maiores bases da sua vida económica, tem presentemente cerceada esta sua grande actividade.

Aqui é que reside o grande mal que a província está a suportar e traz como consequência a redução nas suas receitas.

Depois do ter apreciado o resultado positivo da conta de exercício, pela diferença obtida entre as receitas e despesas ordinárias, vou apresentar os resultados da conta, mas englobando a totalidade das receitas e despesas, tanto ordinárias como extraordinárias.

Para tanto indico o seguinte mapa:

Receitas totais contabilizadas........ $ 26:816.786,28

Despesas totais pagas ................ $ 18:620.301,06

Saldo disponível............ $ 323.353,01

Saldo não disponível ....... $ 7:878.131,31

Saldo total do exercício $ 8:196.485.22

Para se obterem estes resultados foi necessário reduzir as despesas, de $ 1.702,00 para $ 701,00, com chamadas rudiotelefónicas; eliminar a quantia de $ 11.308.31, no ornamento de 1955, como subsídio ao Rádio Clube de Macau; reduzir, no mesmo orçamento, de 50 por cento a inscrição do subsídio à Casa dos Estudantes do Império, em Lisboa; reduzir também de 70 por cento o subsídio á Acção Social da Armada; eliminar todas as verbas com outras despesas extraordinárias do capítulo 12.º da tabela de despesas do orçamento, quando em 1954 se inscreveram oito dotações, na importância total de $ 389.928,10.

Apesar desta revelação de economia, com o fim de se não perder o equilíbrio financeiro, outras despesas foram agravadas em $ 79.797.68, por motivo da quota--parte da província em encargos, na metrópole, com o Conselho Ultramarino, Instituto de Medicina Tropical, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar, Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, Depósito de Tropas do Ultramar, contribuição destinada à construção do Palácio do Ultramar e do Museu do Ultramar e outros encargos.

Em todo o caso a província de Macau marcou uma posição digna do destaque em presença da quebra das suas receitas: eliminou algumas despesas o reduziu outras.

Evidencio esta atitude para que possa servir de exemplo em casos semelhantes.

Embora se conheça que este é o remédio indicado para combater as quedas de receitas em consequência de crises que surgem, nem sempre há a coragem de reduzir as despesas públicas, com o receio de desagradar.

Quando o bem comum assim o exige, não há que vacilar em seguir o caminho de eliminar despesas que não afectem grandemente a vida da província e reduzir outras que possam suportar a redução que as circunstâncias exigem.

Sr. Presidente: no seguimento desta minha intervenção, vou passar a analisar a maneira como foi executado o plano de administração ou dos empreendimentos incluídos no orçamento geral da província, no ano do 1955, e relativos ao aproveitamento de recursos e povoamento e às comunicações e transportes.

Plano de Fomento

O ilustre relator do parecer sobre as contas públicas do ultramar, depois de nos apresentar um quadro com a importância dos créditos, das despesas pagas e dos saldos de 1953, 1954 e 1955, acaba por concluir que as obras do Plano de Fomento da província de Macau têm continuado com morosidade. Na verdade, assim é, como se verifica no quadro, que apresento, relativo ao exercício do ano económico de 1955.