os meus agradecimentos por me ter permitido que concluísse esta minha intervenção em duas sessões.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

A ordem do dia da sessão de amanhã será a continuação do debate sobre as Contas Gerais do Estado e a discussão na especialidade da proposta de lei que altera a Lei do Inquilinato.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram, durante a sessão:

Carlos Mantero Belard.

Joaquim de Sousa Machado.

Manuel Maria Vaz.

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.

Adriano Duarte Silva.

Alberto Cruz.

Amândio Rebelo de Figueiredo.

António Abrantes Tavares.

António Carlos Borges.

António Russell de Sousa.

António dos Santos Carreto.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Eduardo Pereira Viana.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Francisco Eusébio Fernandes Prieto.

Gaspar Inácio Ferreira.

João Afonso Cid dos Santos.

João Cerveira Pinto.

José Gualberto de Sá Carneiro.

José dos Santos Bessa.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Marques Teixeira.

D. Maria Leonor Correia Botelho.

Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.

Propostas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

Proposta de emendas e eliminação

Nos termos regimentais, tenho a honra de alterar parcialmente as propostas que apresentei na sessão de 3 de Abril corrente, publicadas no Diário das Sessões n.º 197, do seguinte modo:

(a) Que o aditamento proposto ao corpo do artigo 1.º da proposta de lei n.º 519 fique com a seguinte redacção:

... e desde que neste se incluam zonas reocupáveis com a mesma localização de pavimento e área e compartimentação não inferiores às já existentes. Ou, para a hipótese de rejeição da proposta de emenda ao corpo do artigo 1.º, que o n.º 2.º do artigo 3.º fique assim redigido:

O novo edifício ou edifício alterado devem conter locais destinados aos antigos inquilinos correspondentes às suas necessidades de alojamento e devidamente assinalados no projecto.

Tenho ainda a honra de acrescentar a seguinte proposta de eliminação: que no § 1.º do artigo 6.º se elimine o seguinte período:

... ou que possui título exequível de desocupação contra os respectivos arrendatários ou detentores.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 24 de Abril 1957. - O Deputado, João Carlos de Assis Pereira de Mello.