António Russell de Sousa.

Artur Águedo de Oliveira.

Augusto Cancella de Abreu.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Caetano Maria de Abreu Beirão.

Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.

Carlos Alberto Lopes Moreira.

Carlos de Azevedo Mendes.

Carlos Monteiro do Amaral Neto

Castilho Serpa do Rosário Noronha.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Francisco Cardoso de Melo Machado.

Francisco Eusébio Fernandes Prieto.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Herculano Amorim Ferreira.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.

João Alpoim Borges do Canto.

João Carlos de Assis Pereira de Melo.

João Cerveira Pinto.

João Luís Augusto das Neves.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim de Pinho Brandão.

Joaquim de Sousa Machado.

Jorge Botelho Moniz.

Jorge Pereira Jardim.

José Dias de Araújo Correia.

José Garcia Nunes Mexia.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís de Azeredo Pereira.

Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

anuel Trigueiros Sampaio.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.

Ricardo Vaz Monteiro.

Rui de Andrade.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 82 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Foi dado conhecimento à Câmara dum requerimento en-enviado à Mesa pelo Sr. Deputado Pinto Barriga.

O Sr. Presidente:-Está na Mesa o parecer da Camará Corporativa acerca de proposta de lei sobre a organização da defesa civil. Vai baixar às Comissões de Defesa Nacional e Política e Administração Geral e Local e será publicado no Diário das Sessões.

Enviados pela Presidência do Conselho e para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão ainda na Mesa os n.os 90, 91 e 92 do Diário do Governo, 1.º série, de 19, 20 e 22 do corrente, que inserem os Decretos-Leis n.08 41 077, 41 079 e 41 081.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Azeredo Pereira.

O Sr. Azeredo Pereira: - Sr. Presidente: a região da Beira Alta, de características agrárias bem definidas e inconfundíveis, tem uma grande parte da sua superfície revestida de espécies silvícolas, onde predomina o pinheiro.

Nos últimos anos tem aumentado extraordinariamente a área arborizada nos diversos perímetros florestais a cargo dos serviços oficiais, e algumas autarquias locais vêm acompanhando, embora em menor escala, neste importante sector da vida nacional o esforço notável e meritório do Governo tendente ao enriquecimento geral da Nação.

A obra já levada a cabo e a que se está fazendo por todo o País, com o objectivo do repovoamento florestal e, consequentemente, com as altas e benéficas vantagens que dele derivam e que, por bem conhecidas, me dispenso de referir, merecem o inteiro aplauso e público reconhecimento dos Portugueses.

Sucede, porém, que a grandiosa obra em curso, se não forem tomadas medidas eficazes e urgentes para a sua conservação, está, se não em vias de perder-se, pelo menos de sofrer enormes e substanciais prejuízos.

Na verdade, dado o surto devastador, de proporções inquietantes, que se está verificando nos pinhais da Beira Alta, causado pela invasão da «processionária» (lagarta do pinheiro), uma grande parte dos pinheiros, sobretudo os mais novos e de pequeno porte, está em vias de desaparecer. Na região de Viseu há pinhais novos onde parece que lavrou um grande incêndio. O ataque maciço daquela terrível praga florestal e o alto grau de nocividade que dele advém aconselham e impõem a realização urgente de uma campanha destinada, por um lado, a dar combate eficaz a tão grande mal, eliminando-o, e, por outro, à defesa dos pinhais, abrangendo não apenas os dos serviços oficiais, mas ainda os dos particulares.

No intuito de me esclarecer sobre o que nesta questão se encontra determinado e em execução, tenho a honra de enviar para a Mesa, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o seguinte

Requerimento

«Ao abrigo do artigo 96.º da Constituição, requeiro que pelo Ministério da Economia, Subsecretariado de Estado da Agricultara e Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, me sejam prestadas com a maior urgência as seguintes informações:

1.º Que medidas foram tomadas já para combater a invasão da lagarta e a defesa dos pinhais na área da circunscrição florestal com sede em Viseu?

2.º Os meios financeiros disponíveis e o material (pulverizadores, máquinas e outros utensílios) na posse dos serviços são reputados suficientes para dar eficaz combate àquele mal, por forma a exterminá-lo?