Fernando António Muñoz de Oliveira.

Fernando Cid Oliveira Proença.

Francisco Cardoso de Melo Machado.

Francisco José Vasques Tenreiro.

Frederico Bagorro de Sequeira.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Augusto Dias Rosas.

João de Brito e Cunha.

João Cerveira Finto.

João Mendes da Costa Amaral.

João Pedro Neves Clara.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim Pais de Azevedo.

Joaquim de Pinho Brandão.

José António Ferreira Barbosa.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José de Freitas Soares.

José Garcia Nunes Mexia.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Hermano Saraiva.

José Manuel da Costa.

José Monteiro da Bocha Peixoto.

José Rodrigo Carvalho.

José Rodrigues da Silva Mendes.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Luís Fernandes.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis

Mário Angelo Morais de Oliveira.

Mário de Figueiredo.

Martinho da Costa Lopes.

Paulo Cancella de Abreu.

Rogério Noel Peres Claro.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita do Carvalho Magalhães.

Venâncio Augusto Deslandes.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 97 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 9 e 10 do Diário das Sessões, de 9 e 10 do corrente.

O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: a P- 248, col. 1.ª, 1. 20.ª e 21.ª, onde se lê «e de raro mérito», deve ler-se: « e escritor de raro mérito».

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre os referidos números do Diário, considero-os aprovados com a rectificação apresentada.

Deu-se conta do seguinte

Do presidente da União Nacional de Abrantes a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Manuel Luís Fernandes sobre estradas.

O Sr. Presidente: - Estão ia Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Corporações e Previdência Social em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 13 de Dezembro último pelo Sr. Deputado Duarte do Amaral. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Está na Mesa um oficio do Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo solicitando à Câmara autorização para que o Sr. Deputado Araújo Novo possa depor como testemunha na acção de processo sumário de que é autor Vidal Rodrigues Torres e réu Torcato Jerónimo Alves da Cruz, e cujo julgamento está marcado para o dia 28 de Fevereiro, pelas 10 horas e 30 minutos.

Informo a Assembleia de que o Sr. Deputado Araújo Novo não vê qualquer inconveniente para a sua actuação parlamentar em que a Camará conceda a autorização pedida.

Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização.

Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Camará.

Está na Mesa um oficio do juiz de direito da comarca de Vila Franca de Xira comunicando à Câmara, para os efeitos da alínea d) do artigo 89.º da Constituição, que naquela comarca corro um processo crime contra o ilustre Deputado Calheiros Lopes, que foi indiciado pelos crimes previstos nos artigos 339.º e 410.º do Código Penal ofensas corporais simples e injúrias). Essa comunicação é feita para os fins da citada alínea d) do artigo 89.º da Constituição Política.

Também para o mesmo efeito, o delegado do procurador da República junto da Relação de Lisboa comunica à Camará que o mesmo Sr. Deputado se encontra indiciado pelo juízo correccional da comarca de Lisboa pelo crime previsto no artigo 369.º do Código Penal (ofensas corporais involuntárias), consequência da transgressão do artigo 14.º, n.º 6, título II, do Código da Estrada.

Nos termos da Constituirão, a Camará terá pois de se pronunciar sobre se o referi do Deputado deve ou