os representantes da mão-de-obra, repartida em federações distritais e, em parte, ato dependendo das de distritos extra-regionais.

Bem sabemos as dificuldades com que neste particular tem de arcar o Instituto do Trabalho e por cima dele o ilustre titular do Ministério das Corporações, a cuja energia e recta intenção prestamos o nosso preito: para pôr de pé a orgânica corporativa, a cuja instituição preside, toda a assistência impulsionadora e protectora das suas delegações nunca será de mais!

Concedemos isso como estádio transitório; mas, este ultrapassado, cumpre encarar, a bem das soluções realistas de tais problemas, que se opere um ajustamento mais paralelo entre as organizações patronais, ou, melhor, de empresa rural, e as da respectiva mão-de-obra.

Este exemplo o apontamos especialmente para focar em que, num campo em que espontaneamente, até certo ponto, se tinha operado uma manifestação de corporativismo de associação, se não aproveitasse a lição dos seus delineamentos, para a aplicar no que respeita ao trabalhador rural!

E tanto revela o malefício permanente de se pensar e actuar só através dos cómodos quadros distritais.

A minha terceira necessidade de explicação refere-se à intervenção do tribunal colectivo no julgamento das questões pendentes no foro do trabalho.

De forma genérica a minha opinião, radicada através da minha experiência profissional nos tribunais cíveis, coincide inteiramente com a do meu ilustre colega - como advogado, já se vê - Prof. Palma Carlos, consignada no seu voto de vencido constante do parecer da Câmara Corporativa. E, por economia e porque não saberia dizer melhor, passo, fazendo-a minha, a ler dele a parte essencial:

Votei vencido a matéria da base v. De um lado, entendi que a constituição do tribunal não tinha, de ser considerada no presente diploma; de outro, discordei da admissão do colectivo. A este foi cometida, em matéria cível, na organização processual vigente, praticamente sem recurso, a decisão da matéria de facto. Daí ao arbítrio só houve que dar um passo - e são gerais os clamores contra o sistema. O poder de julgar segundo a convicção, formada sobre a livre apreciação das provas, de modo a chegar-se-à decisão que for havida por justa, foi interpretado pelos nossos colectivos como o poder de julgar sem prova e até contra a prova. Diz-se, por vezes, que o mal é dos homens que aplicam o sistema, e não do sistema aplicado pelos homens. Se as coisas não forem observadas com superficialidade, ver-se-á, porém, que os homens foram influenciados pelo mal do sistema. O poder foi-lhes dado para que se sirvam dele; mas no julgamento colegial a sua concessão inutiliza, muitas vezes, os fins que se quiseram alcançar.

Tendo, embora, esta opinião no que se refere ao processo civil comum, entendo que os tribunais do trabalho devem manter a forma actual de processo, em paralelo com o que resulta dos tribunais comuns.

E mesmo no caso de aquela se alterar pelo que respeita aos colectivos, será ainda problema o de estes se manterem nos tribunais do trabalho, atendendo a que neles deverá manter-se só recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo, como se preveniu no artigo 50.º do Estatuto do Trabalho Nacional.

Ainda umas considerações sucintas a propósito dos oradores que me precederam e que, em grande parte, esgotaram a matéria. Quero referir-me, em especial, aos discursos dos ilustres Srs. Deputados Homem Ferreira e Cerveira Pinto.

Quanto ao primeiro Sr. Deputado, para perfilhar inteiramente as suas considerações críticas, que o segundo reforça neste particular, à sugestão constante do douto parecer da Câmara Corporativa para deferir a tribunais comuns o julgamento das questões de trabalho fora das grandes cidades industriais.

Quanto ao segundo Sr. Deputado, para concordar, em inteira lógica com o que atrás deixei dito sobre o alargamento da competência destes tribunais em matéria corporativa e económica, com a sua crítica à sugestão do referido parecer para que também os recursos dos tribunais do trabalho subissem para as Relações, em vez de para o Supremo Tribunal Administrativo. E isto já que, quanto às áreas estritamente distritais, tenha de discordar dele.

Concordo ainda inteiramente com as considerações de S. Ex.ª, por me parecerem deveras judiciosas, quando discrepa também do douto parecer da Câmara Corporativa ao propor, por supérfluas, as bases XIII e XIV do projecto em discussão. E desta vez apoiando o parecer da Câmara Corporativa, com o ilustre Deputado concordo também com a alteração que a dita Câmara propõe para a redacção da base II.

Estas as considerações que me ocorrem sobre a generalidade da proposta e que serão justificativas da minha orientação quanto à subsequente votação das respectivas bases.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

desacreditar, deixando quase sempre atrás de si um rastro de equivocidade e dúvida, quanto à intenção e convicção que deveriam penetrá-las.

Por isso, pela minha parte, prefiro - como sempre preferi - a simplicidade e singeleza da forma e uma naturalidade sadia na expressão.

A circunstância de até ao presente não ter tido a honrosa oportunidade de contactar pessoalmente com V. Ex.ª explica que não possua um conhecimento directo que me permita, honesta e lealmente, pôr em relevo e acentuar as facetas mais salientes e notáveis, características e individualizadoras da vincada personalidade de V. Ex.a

No entanto, a repercussão continuada e sistemática do nome de V. Ex.ª, Sr. Presidente, até aos recantos mais longínquos do País, as palavras qualificadas, esclarecidas e esclarecedoras aqui proferidas por ilustres colegas, bem como, designadamente, o ambiente de incontestado e elevado apreço e respeito, que já bem pressenti penetrar esta Assembleia, no que à pessoa de