uns e outros com a classificação de Bom ou superior em resultado de inspecção.

2. Em advogados com mais de dez anos de exercício da profissão e que apresentam informação favorável passada pelo conselho regional da Ordem dos Advogados da respectiva área do exercício da profissão.

O Deputado, Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Proposta de aditamento ao texto da base X

... tendo preferência os subdelegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência com a classificaram de Bom ou superior em resultado de inspecção.

O Deputado. Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Proposta de aditamento ao texto do n.º 3 da base XII

... competindo a este inspector, unicamente, a realização de inspecções, inquéritos e sindicâncias às delegações do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, ou o serviço do contencioso do Ministério das Corporações e Previdência Social.

O Deputado, Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Propostas de alteração

(Redacção proposta pelo parecer da Câmara Corporativa ).

(Redacção proposta pelo parecer da Câmara Corporativa ).

(Suprimida).

1.º Os tribunais do trabalho são de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes.

2.º Os lugares de juizes do trabalho de 3.ª classe serão providos, mediante concurso de provas públicas:

a) Em agentes do Ministério Público junto dos tribunais do trabalho de 1.ª classe;

b) Em assistentes dos Serviços de Acção Social do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e respectivo chefe que forem licenciados em Direito e tiverem mais de cinco anos de serviço;

c) Em delegados do procurador da República de ] .ª classe;

d) Em advogados com mais de cinco anos de exercício da profissão.

3.º Os lugares de juizes de 2.ª e 1.ª classes serão providos, respectivamente, em juizes de 3.ª e 2.ª classes mais classificados ou, em igualdade de classificação, mais antigos.

1.º Aos agentes do Ministério Público compete promover e fiscalizar o cumprimento das leis corporativas, de previdência e reguladoras do trabalho, representar o Estado e demais pessoas e entidades determinadas por lei.

2.º (Sem alteração).

3.º (Sem alteração).

(Redacção proposta pelo Sr. Deputado Afonso Pinto).

Palácio de S. Bento, 14 de Janeiro de 1958. - O Deputado, António Carlos tios Santos Fernandes Lima.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito, nem foi levantada qualquer questão prévia sobre a qual tenha de incidir a votação da Assembleia. Considero, pois, encerrada a discussão na generalidade e amanhã à hora regimental iniciar-se-á o debate na especialidade.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

Sr. Deputado que entrou durante a sessão: António Cortês Lobão.

Sr s. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Henriques de Araújo.

António Barbosa Abranches de Só ver ai.

António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Carlos Coelho.

Castilho Serpa do Rosário Noronha.

Jorge Pereira Jardim.

José de Freitas Soares.

José Rodrigo Carvalho.

José dos Santos Bessa.

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.