(...) (armazenista e retalhista) e o comércio externo (importação e exportação), este, na maior parte dos casos, altamente especializado em relação aos produtos.

Se quanto à lavoura e ao comércio interno, ambas as actividades espalhadas por todo o País e o último exercendo verdadeiramente a função económica da distribuição, me parece que o critério preferível é realmente o dos grémios regionais (concelhios, em relação à lavoura e ao comércio retalhista; distritais, porventura, em relação ao comércio armazenista), já não direi o mesmo quanto aos grémios da indústria ou, pelo menos, das grandes indústrias e do comércio externo.

Quanto a, estes, o critério seguido até agora tem sido realmente bastante fluido, e, assim, podemos encontrar grémios ido tipo nacional, com ou sem delegações (e não chamo delegações a filiais para simples expediente, pois também há disso), grémios distritais e ainda grémios regionais - como os das conservas de - peixe -, que f oram c inconvenientes da centralização que tal sistema acarreta, ou, mesmo ainda, com a existência no nosso esquema tipo de enquadramento corporativo dos organismos intermédios (federações e uniões). Não creio, porém, que esses argumentos invalidem a minha tese, e o segundo, afinal, só a reforça, pois conduziria no fim de contas à mesma centralização, somente retardada. Corro deliberadamente os riscos acrescentando que a minha ideia não implica, aliás, a hipótese de situar forçosamente na capital a sede de todos esses organismos.

Por outro lado, devo esclarecer que, ao referir-me à existência de delegações, tenho no pensamento a ideia destas agindo com certa autonomia nos problemas de

rotina, com elementos da profissão à sua frente e com a obrigação de promoverem reuniões dos profissionais da área a que respeitem, para troca de impressões e análise ou estudo dos problemas de interesse, cujas conclusões deveriam transmitir às direcções centrais.

Este sistema não deveria , porém, conduzir u supressão da assembleia geral plenária, que, colocando os vários interesses em presença e permitindo até uma desejável convivência, não pode substituir-se nem ser substituída por órgãos consultivos, como os conselhos gerais. Considere-se ainda que no seio destes os vários delegados, representando interesses de sectores regionais, se sentem, por vezes, obrigados a manter firmemente as suas respectivas posições, no receio de desagrado da massa dos seus pares e de descrédito aos seus olhos, daí resultando o que passa então a ser uma inconveniente defesa à outrance de interesses parcelares.

Só no trabalho de equipa, permanente e solitário, de um corpo restrito (as direcções) será possível aos homens libertarem-se de tal complexo.

Outro aspecto que me parece dever merecer atenção na reforma ou constituição de novos grémios: a existência, adentro dos mesmos, de um novo tipo de agrupamentos, que poderiam constituir secções com orgânica a estabelecer - o de interesses ou afinidades derivadas do standing, da categoria dos empresas. A confrontação de opiniões, naturalmente diversas, desses grupos permitiria que se chegasse à definição de fórmulas síntese dos vários interesses em presença.

Os organismos profissionais, nacionais ou regionais, compostos de elementos que nem sempre possuem uma medida comum de interessas, não podem chegar facilmente a uma medida comum de expressão.

Assim, não podem propor ou promover com segurança as reformas ou medidas necessárias ao corpo colectivo, A existência de grupos representativos das grandes, médias e pequenas empresas - cada uma com interesses que podem diferenciar-se entre si, pelo menos em parte - poderá facilitar ou informar melhor o estudo de soluções interessando a iodos e possuindo as necessárias características de justiça e imparcialidade.

Poderão, ainda e mesmo, constituir na organização profissional um germe a estender-se mais tarde à própria organização das empresas, e possa dizer que a aplicação da base XII da Lei n.º 2086 dá, de igual forma, satisfação às necessidades de apreciação em conjunto pelas duas actividades (produção propriamente dita e comércio) dos problemas interessando a ambas, parece-me menos prática, ou então para o ser implicará na necessidade de uma extrema divisão em secções da Corporação do Comércio.