Sr. Presidente: no relatório que precedeu a publicação dos Decretos n.º 41 587 a 41 290 pode ler-se a certa altura:

A solução de dar representação idêntica (nos conselhos das corporações) a cada federação pareceu, a vários títulos, melhor que qualquer outra em que se atendesse à importância relativa de cada organismo, etc.

Contudo, nos despachos constitutivos desses mesmos conselhos S. Ex.ª o Ministro das Corporações procedeu de outra forma quando deu representação diversa aos vários organismos corporativos primários que deles deveriam fazer parte, em virtude de não estarem constituídos organismos intermédios.

Procedendo assim, e em alguns casos, S. Ex.ª agiu perfeitamente dentro do espírito da base X da Lei n.º 2086, que determina que «a composição do conselho da corporação será fixada por decreto, de forma a assegurar o necessário equilíbrio de representação, tendo em vista o valor económico e social das actividades integradas e o de outros interesses a que se entenda conveniente dar representação».

Porém, foi-se ainda mais longe, e assim, por exemplo no caso das conservas de peixe, entendeu-se conveniente dar representação mais volumosa a um dos cinco grémios existentes nessa actividade (o do Norte), considerando-se que ele, só por si, controlava efectivamente cerca de 50 por cento da produção total.

Este último aspecto entronca-se perfeitamente, a meu ver, com outro caso: o da concessão às empresas e adentro dos grémios de representação ou votação proporcional ao volume dos seus negócios ou produções, e que já existe em vários, creio que principalmente nos dependentes do Ministério da Economia.

Podendo parecer justo, sob certo ponto de vista, este critério afigura-se-me susceptível de produzir maus resultados, conduzindo à hegemonia dos mais fortes sobre os mais fracos e, consequentemente, à criação de uma verdadeira oligarquia. E em sempre serão as maiores empresas ou os maiores centros de produção ou comércio aqueles que possuam as melhores cabeças ou mais devotados servidores dos interesses comuns.

Não tenho, pois, a menor dúvida em denunciar os perigos de tal critério.

Desejaria desenvolver mais estes aspectos e ainda outros ligados com a composição dos conselhos de corporação e secção, mas o tempo não o permite. Limitar-me-ei a

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Franco Falcão: - Sr. Presidente: foi com desvanecido prazer que tive já a oportunidade e a honra de endereçar a V. Ex.ª do alto da difícil e espinhosa tribuna desta magna Assembleia os meus mais sinceros e respeitosos cumprimentos.

Cumpre-me aproveitar mais esta grata ocasião para renovar a V. Ex.ª as minhas saudações e testemunhar assim mais uma vez a muita admiração que tenho pelas altas qualidades, de V. Ex.ª, como jurista, como político e como homem de bem, dotado de unia sã e forte personalidade.

V. Ex.ª, no exercício do seu alto cargo, tem-se revelado um excepcional exemplo de honestidade, competência e dinamismo e a sua conduta tem sido uma vibrante lição de civismo ao serviço da Nação.

Vão também os meus cumprimentos do maior respeito para o Sr. Doutor Mário de Figueiredo, inteligente e esclarecido leader desta Câmara, da mais franca, camaradagem para os meus Ex.mos Colegas e da maior simpatia para os dignos representantes da imprensa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: o Decreto-Lei n.º 41473, de 23 de Dezembro do ano findo, que estabelece as bases para uma mais eficiente e intensiva assistência técnica à lavoura, é um diploma da mais transcendente importância para a vida económica, do País.

É de toda a justiça realçar este acontecimento, que veio assim ao encontro dos desejos tantas vezes manifestados nesta Assembleia, e, por isso, qualquer silêncio poderia significar injustificado desinteresse ou até ingratidão.

Louvores são devidos ao Sr. Ministro da Economia, que, com o sentido das suas responsabilidades governativas e o profundo conhecimento dos problemas afectos ao seu importante departamento, tem realizado uma obra da maior projecção, do ponto de vista material, social e económico.

O diploma agora promulgado foi ditado em obediência ao estatuído no artigo 16.º da Lei de Meios, o que significa que os tempos das vãs promessas já passaram e o Governo da Nação se preocupa constantemente com a solução de todos os problemas que possam proporcionar ao povo português dias cada vez mais felizes, procurando assim dar plena satisfação a todas as suas justas aspirações e anseios.

A decretada assistência técnica à lavoura vem fomentar uma nova era de ressurgimento, de expansão e de modernização da nossa estrutura agrária.

Abre-se assim o caminho propício ao aparecimento de novos valores de ordem, agro-económica e concedem-se à Nação as possibilidades de alcançar aquele nível de progresso tendente a modernizar a vida portuguesa, de modo a poder emparceirar com os países em mais florescente estado de desenvolvimento.

Como se infere do seu extenso e bem fundamentado relatório, tem o diploma em causa como objectivo directo e imediato promover uma mais útil e efectiva assistência técnica no campo agrícola, de modo a levar aos lavradores o conhecimento e a prática das ciências agronómicas, através da criação de novos centros de investigação e ensinamentos técnicos , tendo-se ainda em vista uma mais perfeita coordenação entre os diferentes organismos da especialidade.

Nota-se ainda a intenção de se criarem novas oportunidades no que respeita a matéria de exportações, objectivo do maior alcance para o equilíbrio da nossa balança comercial, que nos últimos tempos se tem revelado pouco animadora.