(...) assim, à constante do quadro i anexo ao mesmo Decreto n.º 39 634, quanto às indústrias sujeitas a regime de condicionamento. Localização desses estabelecimentos, data das instalações e mão-de-obra que ocuparam, com a mesma discriminação. Pedidos de novas instalações de estabelecimentos industriais, ao abrigo das leis de condicionamento industrial, respectivas datas, seu andamento e decisão que sobre os mesmos recaiu.

2) Produção de energia eléctrica, nos últimos cinco anos, das centrais de hidroelectricidade situadas no distrito de Braga e consumo de energia no mesmo distrito e no mesmo período, com a discriminação, se possível, pelos seguintes grupos: indústria; agricultura; outros consumos. Indicação das áreas do distrito ainda carecidas de energia eléctrica. Regimes jurídicos para o fornecimento a consumidores deste distrito directamente pelas empresas produtoras e por empresas distribuidoras. Tarifas praticadas nos diversos regimes jurídicos de fornecimento de energia pelas empresas produtoras ou distribuidoras. Contratos estabelecidos pelas empresas produtoras para o fornecimento directo a consumidores do distrito.

3) Quais os projectos de melhoramento das seguintes estradas: de Entrepontes até à Portela de Leonte, com o n.º 308-1; de Rio Calda às Cerdeirinhas, com o n.º 304, e de Braga a Chaves, com o n.º 103, com indicação dos prazos em que está prevista a respectiva execução. Indicação sobre se há algum projecto que permita melhores condições de comunicação entre a Portela de Leonte e a fronteira, actualmente assegurada por estrada florestal, nomeadamente pelo prolongamento daquela estrada n.º 308-1.

4) Quais as regiões de turismo que, nos termos da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, foram criadas que abranjam áreas no distrito de Braga, e, bem assim, que planos de valorização turística têm sido elaborados de acordo com a mesma lei. Indicação das verbas que, pelo Fundo de Turismo, tenham sido aplica-as, ou esteja em projecto aplicar, na área deste distrito ou em regiões de turismo abrangendo áreas neste distrito, para os fins consignados na base XVIII daquela citada lei.

5) Estudos que, eventualmente, haja para a abertura à circulação de pessoas e de mercadorias da fronteira do Geres na Portela do Homem, com indicação das respectivas conclusões».

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Nos termos do artigo 96.º da Constituição, requeira a V. Ex.ª, em vista a uma ulterior intervenção, serem-me fornecidos, pelo Ministério da Educação Nacional, os seguintes dados:

2.º Indicação dos números relativos ao mencionado ano e ao último lectivo de 1956-1957, respectivamente, quanto aos mencionados ramos de ensino superior, destrinçados por cadeiras e cursos;

3.º Indicação relativa aos mesmos anos académicos do correspondente número de professores catedráticos, extraordinários e assistentes (primeiros e segundos, quando for o caso), igualmente destrinçados por cadeiras e cursos ou (quando também for o caso) por secções e grupos, apontando-se as cadeiras e cursos que cada um destes abrangei;

4.º Indicação complementar dos lugares efectivamente preenchidos dos respectivos quadros docentes».

O Sr. Augusto Simões:- Sr. Presidente: por ser forçado a reconhecer que nenhumas providências haviam sido tomadas no sentido de solucionar ou, ao menos, de melhorar a tormentosa e dificílima vida dos industriais da camionagem de carga ou de transporte de mercadorias em automóveis pesados de aluguer, a sofrerem, já nessa altura, do grave complexo de dificuldades que deixei relatado nas três intervenções que fiz nesta Câmara durante os trabalhos da última legislatura, entendi que devia tratar destes importantes problemas muito mais desenvolvidamente, e para tanto pedi na sessão realizada em 15 de Janeiro do ano findo, como consta do Diário das Sessões n.º 177, que me fossem com urgência fornecidos alguns elementos pelos Ministérios das Finanças e das Comunicações.

Apenas o Ministério das Finanças me forneceu alguns, deles, prontificando-se, no entanto, a colocar à disposição desta Assembleia, para serem por mim consultados na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, onde se encontram, os relatórios e as suas conclusões dos inquéritos referidos no primeiro número da minha petição.

Pelo Ministério das Comunicações nenhuns elementos me foram enviados, nem fornecida qualquer razão justificativa da negação do seu envio.

Como, porém, só em Maio obtive aqueles elementos do Ministério das Finanças, que, mesmo assim, me cumpre agradecer, fiquei inibido de realizar o meu intento, porque, poucos dias depois, findaram os trabalhos parlamentares.

Ficou-me, porém, a esperança de que, não por qualquer merecimento dos meus singelos depoimentos, largamente corroborados, aliás, pela imprensa e pela opinião pública afecta a esta indústria, mas por ser a causa do mais alto alcance nacional, que ela haveria de merecer o melhor interesse do Governo, que, certamente, não se recusaria a encará-la dentro do comando dos mesmos princípios de justiça quo tem dedicado a tantas outras igualmente importantes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não se justificou a minha esperança, porque mais dez meses se somaram aos longos anos que vão passados desde que, editada a regulamentação da Lei n.º 2008, constituída, entre outros, pelos Decretos-Leis n.ºs 37 191 e 37 272, ambos de 1948, ano da promulgação desta lei, e pelo n.º 38 248, de 1951, se levantou o primeiro coro de protestos contra o iníquo sistema criado, no qual desde logo se viu a verdadeira frustração do espírito e da letra dessa referida lei, em que se deixara estruturada a coordenação dos transportes terrestres.