O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Vai iniciar-se a discussão na especialidade da proposta de lei relativa u reforma dos tribunais do trabalho.

Vai ler-se a base i da proposta do Governo.

Foi lida. É a seguinte:

O julgamento das questões que se suscitem no domínio da legislação do trabalho, da previdência social e da disciplina e organização corporativas, nos termos definidos em diplomas especiais, é da competência dos tribunais do trabalho, com recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base não há qualquer proposta de alteração. Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base I da proposta.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a base II.

Foi lida. É a seguinte:

Os tribunais do trabalho, seus magistrados e funcionários, devem integrar-se. nos princípios dominantes da acção social do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e dependem administrativamente do Ministério das Corporações e Previdência Social, sem prejuízo da plena independência dos juizes na sua acção de julgar.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base há na Mesa uma proposta de substituição, apresentada pela Comissão de Legislação e Redacção, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que a base n passe a ter a seguinte redacção:

Os tribunais do trabalho devem integrar-se nos princípios dominantes de acção social consagrados na lei e dependem administrativamente do Ministério das Corporações e Previdência Social, sem prejuízo do que se dispõe na base VII.

Maria de Figueiredo

Carlos Alberto Lopes Moreira

José Soares da Fonseca

José Guilherme de Melo e Castro

José Venâncio Paulo Rodrigues

Fernando Cid Oliveira Proença.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Cid Proença: - Com esta nova redacção procurou a vossa Comissão de Legislação e Redacção ir ao encontro do ponto de vista da Câmara Corporativa na sua crítica ao texto da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base n com a redacção proposta pela Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se agora a base III, sobre a qual há uma proposta do Sr. Deputado Carlos Lima, perfilhando o texto sugerido pela Câmara Corporativa, e outra do Sr. Deputado Duarte Amaral, de aditamento ao n.º 4 da mesma base.

Foram lidas. São as seguintes: Em cada distrito administrativo do continente e das ilhas adjacentes haverá um tribunal do trabalho, constituído por uma ou mais varas.

2. A área de jurisdição de cada tribunal será a do respectivo distrito, em cuja capital terá a sede.

3. Os Tribunais de Angra do Heroísmo e da Horta não terão competência para conhecer dos processos de natureza penal, nem das acções de natureza cível que sigam a forma sumária ou ordinária.

O conhecimento destes processos é da competência do Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada.

4. Quando a melhor distribuição do serviço ou a comodidade dos povos o aconselharem, pode a área de jurisdição do tribunal ser alterada e a sua sede fixada em localidade diversa da capital do distrito.

Proposta de alteração a proposta de lei n.º 522

(Redacção proposta pelo parecer da Câmara Corporativa).

Palácio de S. Bento, 14 de Janeiro de 1958. - O Deputado, António Carlos dos Santos Fernandes Lima.

Tenho a honra de propor que o n.º 4 da base III da proposta de lei sobre a reforma dos tribunais do trabalho passe a ter a seguinte redacção:

Quando a comodidade dos povos ou a melhor distribuição do serviço o aconselharem, pode a área de jurisdição do tribunal ser alterada e a sua sede fixada em localidade diversa da capital do distrito ou criado neste mais de um tribunal.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Carlos Lima: - Sr. Presidente: a razão que me levou a propor a eliminação da referência que se fazia na proposta de lei aos tribunais colectivos é a mesma que me levou a propor a supressão da base V.

As considerações que fiz aqui sobre o assunto na generalidade, tendentes a mostrar, além do mais, a inoportunidade da consagração duma solução a tal respeito, foram em termos tais orientadas e desenvolvidas que julgo estar fundamentada devidamente na proposta que fiz. Por isso, parece-me redundante entrar agora em pormenores e repetir aquilo que já disse e está no Diário das Sessões.