(...) deve considerar prejudicada, porquanto já foi rejeitada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa onde a mesma se estabelecia.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª razão.

Ponho agora à discussão a base IV, sobre a qual há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Carlos Lima, perfilhando o texto da Câmara Corporativa. Vão ser lidas a base e a proposta referidas.

Foram lidas. São as seguintes: Cada tribunal do trabalho compõe-se de um juiz e de um agente privativo do Ministério Público, que serão coadjuvados por uma secretaria, intervindo três juizes nas audiências de julgamento sempre que a lei o exija.

2. Nas faltas e impedimentos dos referidos magistrados, o exercício das respectivas funções será assegurado por substitutos.

3. Quando o tribunal for constituído por mais de uma vara, em cada uma delas prestarão serviço um juiz e um agente do Ministério Público.

4. Nos distritos de Angra do Heroísmo e da Horta os delegados e subdelegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência desempenharão, cumulativamente com as suas funções, as de juiz e de agente do Ministério Público dos respectivos tribunais do trabalho.

5. As secretarias dos tribunais do trabalho serão constituídas, sempre que o movimento o justifique, por secções centrais e de processos.

Proposta de alteração à proposta de lei n.º 522

(Redacção proposta pelo parecer da Câmara Corporativa).

Palácio de S. Bento, 14 de Janeiro de 1958. - O Deputado, António Carlos dos

Santos Fernandes Lima.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Carlos Lima: - Sr. Presidente: pronunciei-me no sentido de ser adoptado para esta base o texto da Câmara Corporativa por uma questão de coerência com a posição que tomei quanto à base V.

Na base IV alude-se ao tribunal colectivo e, como entendo que essa alusão deve ser suprimida, é essa a razão que me leva a adoptar o texto da Câmara Corporativa. Ê reafirmarei que ao problema do tribunal colectivo não vi objecções postas. É certo que o Sr. Deputado Armando Cândido tocou o problema do colectivo, mas não os pontos que tinham interesse.

Eu levantei uma questão prejudicial em relação ao fundo. Quanto a esse aspecto o Sr. Deputado Armando Cândido não fez qualquer alusão, s parecem-me subsistir de pé as razoes que invoquei no sentido da eliminação. Quanto ao fundo, o Sr. Deputado Armando Cândido deu como bons os tribunais colectivos, mós não fundamentou a solução. Por isso mantenho a solução proposta pela Câmara Corporativa.

O Sr. Armando Cândido: - Não fui à tribuna durante a discussão na generalidade para responder ao Sr. Deputado Carlos Lima. Nem sequer a questão da

sobrevivência ou não sobrevivência dos tribunais colectivos pode ou deve estar em causa nesta proposta de lei. Trata-se simplesmente de reformar os tribunais do trabalho, em ordem a precisar e a melhorar o regime da sua composição, e não, propriamente, o regime processual que lhes diz respeito.

É certo que o Sr. Deputado Carlos Lima tocou no problema, mas com o fim, aliás confessado, de pôr uma questão prévia, que era a de saber se conviria falar de tribunais colectivos nesta altura e em relação aos tribunais do trabalho, precisamente quando se discute a própria existência dos colectivos na organização dos tribunais comuns.

Parti do princípio de que para mim não havia nem há, a propósito, qualquer questão prévia. Os tribunais colectivos existem na lei em vigor e têm sido já bastante experimentados através de muitos anos de actividade dos tribunais comuns.

Enquanto, sem paixões e com o amadurecimento necessário, não se chegar a uma conclusão firme sobre a Mia eficácia ou não eficácia dos tribunais colectivos, o seu êxito ou o seu insucesso, nada justifica que se adopte um regime diferente. A adoptar-se é que se tomaria, desde já, posição ao problema que se diz em aberto.

No entanto, sempre direi, apoiado na prática de juiz de direito que fui durante catorze anos, que o princípio é bom e que tudo está e há-de estar sempre no processo de recrutamento e apuramento dos juizes.

E é isto, Sr. Presidente, o que de momento me ocorre responder ao Sr. Deputado Carlos Lima.

O Sr. Cid Proença: - A Comissão aceitaria sem esforço a sugestão da Câmara Corporativa no sentido de transferir para a base v todas as referências ao tribunal colectivo, mas dentro do espírito que manifestamente a ditou: o de dar melhor arrumação ao texto.

Claro que é bem outra a orientação do Sr. Dr. Carlos Lima, lógico consigo próprio ao apoiar o ponto de vista da Câmara, uma vez que depois vem propor a eliminação daquela base V.

Quanto ao n.º 4, a Comissão tomou posição: discorda da Câmara Corporativa, que se disporia a suprimi-lo.

Suponho, porém, que, em face do resultado da votação que incidiu sobre o n.º 3 da base m, não há já que discutir este ponto.

Quanto à questão dos tribunais colectivos, reservo-me para tratá-la quando se apreciar a base V.

O Sr. Carlos Lima: - Quando abordei o problema do colectivo apresentei alegações no sentido de ele não ser oportuno. Entendo que no momento em que está ainda em aberto o problema do tribunal colectivo é precipitado, quanto aos tribunais do trabalho, tomar uma posição numa lei que deve tender a uma certa estabilidade, e por isso parece-me que deverá remeter-se o problema para a parte regulamentar, por forma a permitir ao Governo fazer uma coordenação perfeita do assunto.

O Sr. Cid Proença: -Se V. Ex.ª, Sr. Presidente, quiser, a Comissão pode discutir já o assunto, mas parece-me preferível tratar a matéria dos tribunais colectivos quando se fizer a discussão da base V.

O Sr. Presidente: - Como, realmente, esta matéria pertence à base V, é melhor tratar dela nessa altura, e portanto vai votar-se agora a proposta do Sr. Deputado Carlos Lima.

Submetida à votação, foi rejeitada.