Palácio de S. Bento, 9 de Janeiro de 1958. - O Deputado. Afonso Augusto Pinto.
Proposta de aditamento ao texto da base X
... tendo preferência os subdelegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência com a classificação de Bom ou superior em resultado de inspecção.
O Deputado, Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
(Redacção proposta pelo Sr. Deputado Afonso Pinto).
Palácio de S. Bento, 14 de Janeiro de 1958. - O Deputado. António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
O Sr. Cid Proença: - A Comissão de Legislação e Redacção não se opõe à proposta do Sr. Deputado Homem Ferreira.
A proposta do Sr. Dr. Afonso Pinto, essa parece prejudicada, em face do resultado da votação que incidiu sobre a base VIII.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai passar-se à votação. Votar-se-á em primeiro lugar a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Afonso Pinto.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Não sei se essa proposta está prejudicada, mas parece-me que sim, visto que assenta nu classificação dos tribunais em 3.ª, 2.ª e 1.ª classes, e, pela votação que se fez relativamente à base viu, creio que esse problema ficou resolvido em sentido tal que prejudica essa proposta.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª inteira razão.
O Sr. Afonso Pinto: - Concordo inteiramente, Sr. Presidente, porque efectivamente está prejudicada, desde que se baseia na divisão de classes.
O Sr. Presidente: - Ponho à votação a base X tal como consta da proposta de lei.
Submetida à votarão, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Sobre esta base que acaba de ser votada há ainda um aditamento proposto pelo Sr. Deputado Homem Ferreira, que já foi lido à Câmara. Ponho-o agora à votação.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão XI base XI, sobre a- qual não foi apresentada na Mesa qualquer proposta. Vai ser lida a base XI.
Foi lida. É a seguinte:
2. A Inspecção Superior é constituída pelo inspector superior e pelos inspectores idos tribunais do trabalho e será coadjuvada por uma secretaria.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar usar da palavra, vai votar-se esta base tal como consta da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho à discussão a base XII.
Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração apresentada pela Comissão de Legislação e Redacção e uma proposta de aditamento sugerida pelo Sr. Deputado
Homem Ferreira. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes.
2. O inspector superior e os inspectores dos tribunais do trabalho poderão ser também nomeados de entre doutores ou licenciados em Direito de reconhecida competência para o exercício dos cargos.
3. Um dos lugares de inspector poderá ser provido em delegado do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência ou primeiro-assistente dos Serviços de Acção Social com a classificação de Bom ou superior.
Proposta de alteração
Propomos que o n.º 3 da base XII tenha a seguinte redacção: