é devido aos seus legítimos direitos de propriedade.

Tudo leva a crer, no entanto, que o critério seguido pela Junta se integra dentro do espírito da lei vidente, em obediência aos princípios consignados na Constituição Política, que no seu artigo 6.º, n.º 1.º, estabelece que incumbe ao Estado "definir e fazer respeitar os direitos e garantias impostos pela moral, pela justiça ou pela lei em favor dos indivíduos". Não seria portanto curial que o Estado, ao qual compete velar pelo cumprimento da lei, praticasse a iniquidade de pretender para os seus organismos situações diferentes daquelas que impõe coercivamente aos particulares, principalmente quando não está em jogo a necessidade da "legítima subordinação do particular ao geral" mas antes deve haver a intenção de fazer "prevalecer uma justa harmonia de interesses", em conformidade com os ditames da moral e da justiça. 7.ª Para poder reunir, organizar e concretizar os elementos necessários e indispensáveis que possam habilitar-me a fazer uma metódica, séria, construtiva e serena intervenção parlamentar, com o fim único e premeditado de contribuir para a valorização material, económica e turística da província da Beira Baixa, requeiro ainda que amavelmente me sejam dadas as seguintes informações:

a) Quais as estradas municipais existentes em cada um dos concelhos do distrito e qual a extensão - expressa em quilómetros- de cada uma;

b) Qual o número de freguesias electrificadas em cada um dos referidos concelhos do já mencionado distrito de Castelo Branco".

O Sr. Santos da Cunha: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

"A aplicação da sobretaxa de apoio térmico, a acrescer às tarifas normais de venda de energia eléctrica, decretada pelos serviços municipalizados de gás e electricidade da Câmara Municipal do Porto causou forte inquietação nos consumidores e teve extensos e profundos reflexos na opinião pública daquela cidade.

Com vista a uma eventual intervenção nesta Assembleia sobre esse delicado problema, requeiro que, pelos Ministérios da Economia e do Interior, me sejam fornecidos os seguintes elementos:

1) Tarifa de compra de energia eléctrica pelos serviços municipalizados de gás e electricidade da Câmara Municipal do Porto, fixada por despacho ministerial de 23 de Junho de 1954.

2) Informação sobre a entidade ou entidades às quais coube a iniciativa de incluir nessa tarifa a garantia de aumento de preço de venda em função do apoio térmico.

3) Informação sobre os fundamentos em que se louvou essa iniciativa e sua justificação.

4) Informação sobre a posição que perante o problema tomaram os serviços oficiais competentes e a entidade compradora, se sobre ele foi ouvida.

5) Informação sobre se garantia idêntica existia em tarifas anteriores, com indicação, em caso afirmativo, das entidades a que respeitam e datas em que foram fixadas. Informação sobre se, posteriormente ao referido despacho de 23 de Junho de 1954, se fixaram tarifas que englobem a mesma garantia, entidades a que respeitam e respectivas datas.

7) Qualquer informação complementar considerada útil para a justa apreciação do problema que é objecto deste requerimento.

B) Pelo Ministério do Interior:

1) Cópia do contrato de fornecimento de energia eléctrica à cidade do Porto, celebrado pelos serviços municipalizados de gás e electricidade da Câmara Municipal do Porto em 2 de Julho de 1954.

2) Informação sobre a posição tomada pelos mesmos serviços quanto à inclusão nesse contrato da garantia de variação de preço no caso de apoio térmico (correspondência trocada entre os contratantes e, possivelmente, com os serviços oficiais).

3) Cópia das "Condições de venda de energia eléctrica no concelho do Porto", aprovadas por despacho ministerial de 2 de Julho de 1954.

4) Cópia da acta da reunião pública da Câmara Municipal d o Porto de 30 de Junho de 1954, em que essas condições foram apreciadas.

5) Relatório dos serviços municipalizados de gás e electricidade do Porto do ano de 1954.

6) Informação sobre a entidade ou entidades que tomaram a iniciativa de exigir aos serviços municipalizados de gás e electricidade da Câmara Municipal do Porto um acréscimo de preço na compra de energia motivado pelo apoio térmico, data em que o fizeram e fundamento do pedido.

7) Informação sobre a posição que os mesmos serviços tomaram sobre esse pedido (correspondência, actas do conselho de administração, etc.).

8) Cópia da acta da reunião do conselho de administração daqueles serviços em que foi deliberado fazer funcionar o estatuito nas "Condições de venda" quanto à sobretaxa de correcção.

9) Informação concreta e precisa quanto à data a partir da qual foi resolvido cobrar essa sobretaxa aos consumidores e processo adoptado para a sua cobrança, de modo a ficar bem esclarecido se a sobretaxa abrange consumos anteriores à deliberação que a impôs e ao seu conhecimento público.

10) Qualquer informação complementar julgada útil para a justa apreciação do problema que é objecto deste requerimento.

A natureza e importância do assunto bem justificam que se peça também toda a possível urgência no fornecimento dos elementos requeridos".

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

"Se algumas dúvidas restassem de que o combate contra as irregularidades, as infracções e os acidentes