sidero indispensável - e essa a proposta que também enviarei para a Mesa - que seja suprimido o n.º 3 da base IX. Deste modo, o valor do terreno indispensável à construção será também objecto de empréstimo, e no exemplo citado teríamos 24.000$ a cargo do beneficiário e 86.000$ obtidos por empréstimo, o que já se me afigura dentro de uma proporção ajustada às realidades.

Sr. Presidente: formulei os reparos ao que me pareceu conveniente e que bem parco é perante a generosidade dos propósitos que ditaram a proposta de lei em debate. A essa generosidade de intentos presto uma vez mais a minha homenagem, pois filia-se nas bases fundamentais da doutrina que servimos. E, porque esses princípios impõem que se não arrisquem projectos a que se não possa dar total e plena realização, a proposta de lei em debate vai, por certo, dar novos meios de acção para que em todo o País se ergam, airosas e sólidas, os muitos milhares do casas que imporia construir e que se irão somar aos outros car. Assim, quarenta e quatro dos quase dois milhares de casas construídas até 1956 por aquela Junta Central constituem, no centro piscatório de S. Mateus, o símbolo autentico duma realidade nacional.

Espero, por isso, que às três ilhas do meu distrito chegue prontamente a parte que tem de lhe caber no que se espere resulte desta mobilização de capitais da previdência e que os homens que dele vão curar se entusiasmem com a tarefa. É que as melhores e mais bem intencionadas obras caem, por vezes, por lamentável desatenção das gentes ou excessiva frieza dos seus corações. Não há, na realidade, regulamento que valha uma palavra de conforto ou de esperança - uma presença amiga nas horas amargas, e até nas alegres.

Não se pode dizer que o influxo enorme das realizações sociais portuguesas tenha tido especial reflexo nas ilhas Terceira, Graciosa ou S. Jorge, onde tão bons portugueses labutam pelo pão de cada dia e onde asseguram, com íntimo orgulho, o sacrifício exigido por certas circunstâncias da vida internacional.

É indispensável para isso, como tão justamente já foi afirmado pelo Ministro das Corporações, que as delegações daquela Secretaria de Estado não se limitem a ser repartições onde pontualmente se recebem ou se enviam uns papéis, mas fontes irradiadoras da doutrina de Salazar e da sua acção portentosa.

As ilhas do meu distrito - a todas -, desde a maior à mais pequena, têm de chegar todos os benefícios de ordenação social da Nação, e os que a proposta de lei em debate augura são especialmente significativos.

Esse o voto que profiro, o desejo que formulo e a esperança que manifesto.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

A próxima sessão será na terça-feira da semana que vem, porque há ainda alguns Srs. Deputados que desejariam intervir no debate deste importantíssimo assunto, dada a sua extraordinária importância e alcance, mas que querem completar a sua preparação, a fim de nele poderem tomar parte. Por esta razão, marco, como já disse, a próxima sessão para o dia 28 do corrente, terça-feira.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Henriques de Araújo.

Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

António Carlos dos Santos Fernandes Lima.

Carlos Coelho.

Castilho Serpa do Rosário Noronha.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Cerveira Pinto.

Jorge Pereira Jardim.

José Guilherme de Melo e Castro.

José dos Santos Bessa.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Nunes Fernandes.

Mário Ângelo Morais de Oliveira.

No decorrer da sessão foi enviada para a Mesa a seguinte

Proposta de alteração

Proponho que na alínea b) do n.º 1 da base VI sejam suprimidas as palavras «do agregado familiar». Proponho que o n.º 3 da base VI seja assim redigido

No caso previsto na alínea a) do n.º 1 desta base o critério a seguir assentará nos índices do Instituto Nacional de Estatística que forem considerados mais representativos para efeitos de medir a variações do custo de vida, e só autorizará subida de rendas quando as mesmas variações não forem inferiores a 20 por cento, sem deixar de atender ao rendimento do inquilino.

No caso do previsto na alínea b) do mesmo numero desta base, entender-se-á por melhoria sensível apenas a que exceda metade do rendimento do inquilino, não podendo em qualquer caso o aumento de renda autorizado absorver mais do que 1/5 do excesso de rendimento tomado em conta para efeito de actualização.

Proponho que seja suprimido o n.º 3 da base IX.

O Deputado, Ramiro Machado Valadão.