a inflação das rendas é forçada para atrair os compradores e arrancar deles melhores preços.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor. Sempre com muito gosto.

O Sr. Melo Machado: - Quanto a esse ponto, lembro a V. Ex.ª que a nossa capital, em matéria de construções, é excessivamente pobre, embora nalguns pontos se possa apontar uma certa monumentalidade, que tem a sua importância.

Relativamente à venda de prédios, talvez, se não houvesse tantas pessoas interessadas na sua compra, se não construíssem tantos.

O Orador: - Evidentemente, mas parece dever haver outra alternativa do que a subida constante dos aluguéis.

Como o negócio não deixa de render, os concorrentes abundam, com a consequente procura de terrenos, pagos por todo o dinheiro, na certeza da revenda proveitosíssima desde que se edifique sobre eles. Asseveraram-me que para certo terreno há pouco vendido num excelente local da cidade, coisa de avultadíssimo preço, pela área e pelo sítio, o pretendente finalmente aceite fora o 66 duma série onde só tinham lugar candidatos da maior envergadura!.

Neste jogo todo, porém, as margens de lucro vão-se inevitavelmente atenuando contra a capacidade, apesar de tudo limitada, dos inquilinos. E, assim, os prédios cada vez mais caros vão sendo cada vez mais mesquinhos de proporções como de delineamento: não é decerto fazer injustiça a ninguém salientar a mediocridade bem visível das últimas construções lisboetas.

Construção tanto pior quanto mais cara, à parte os efeitos demasiado conhecidos, não podemos deixar de considerar que nela se vai operando uma verdadeira delapidação de preciosos capitais, sobrepondo-se o gravame económico ao incomportável e perigoso gravame social.

Será, pois, chegado o tempo de operar efectivamente uma diversão para melhores fins e, seja qual for o modo dela, não a ajudará pouco algum desafogo do mercado habitacional, para que poderá concorrer com eficácia esta proposta de lei, de cuja contemplação terei talvez parecido afastar-me.

Isto lembro aos receosos de não poderem, ou aos duvidosos de deverem, as instituições de previdência social distrair para a construção de habitações económicas valores tão avultados como o legislador contemplou

aplicar assim, e que se supõe deverem na sua intenção cobrir os 200 000 contos por ano. Recordando em particular o largo contributo dos cabedais da previdência no financiamento do I Plano de Fomento, é talvez legítima, na verdade, qualquer interrogação daquele género feita com vista ao novo plano em preparo; mas não se afigura que este possa vir a dizer-se perfeito se deixar em toda a sua perigosa liberdade os vultosos fundos que se concentram agora nos investimentos prediais em Lisboa ou se os desviar sem prover a actividades de substituição para a mão-de-obra que actualmente sustentam.

Um largo plano de construção de habitações populares em Lisboa e à roda de Lisboa parece-me boa satisfação deste duplo objectivo, e, como a proposta permite enfrentá-lo, faço por mais esta razão os melhores votos por que nunca lhe sejam cerceados recursos para o levar a cabo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E como para a zona de Lisboa, assim para o resto do País. Então o objectivo reaparece com o seu carácter primeiro de utilidade social, mas não deixará também de se fazer fomento, e do melhor, barateando as rendas, para levantar o nível de vida das famílias e possibilitar outros consumos.

Prenhe de potencialidades para o alívio das extensas carências dos meios urbanos, não será por omissão minha que ficará por destacar o alcance da lei nas zonas rurais.

Aqui deveremos olhá-la em primeiro lugar como poderosa fomentadora da autoconstrução, de cujas vantagens de economia, de flexibilidade, de educação cívica, está suficientemente feito o elogio para importar demorar agora nelas.

Quero todavia salientar o alcance da prudente e feliz disposição que cobre os riscos de morte e invalidez permanente e absoluta dos mutuários, mandando então extinguir os débitos relativos às prestações vincendas. É mais uma louvável disposição, adoptada do regime das casas económicas e rara nas legislações de tudo o mundo, a abonar a generosidade e largueza das intenções que inspiraram este diploma, pois introduz, para os beneficiários como para os mutuantes, um factor e tranquilidade do maior interesse.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E o da outra, acaso ainda mais valioso, objecto da base XVIII da proposta, que prevê subsídios destinados a atenuarem os encargos dos empréstimos nos casos das construções mais modestas. Mas a isto voltarei daqui a pouco.

Porém, dos necessitados de casas, não serão provavelmente nunca a maioria os que disponham das achegas próprias, da segurança, de vida e das forças de ânimo necessárias para bem aproveitarem das possibilidades do crédito individual; às clamorosas precisões dos outros terá no entanto de se acudir também.

Para esses, em primeiro lugar, as casas de arrendamento, e também as de propriedade resolúvel, que as diversas instituições, incluindo as Casas do Povo, podem construir; e a nova ajuda que todas podem trazer para a solução de tantos problemas de pequenas e médias localidades há-de, com certeza, revelar-se preciosa.

Com efeito, assente que só as entidades devotadas ao interesse público constróem para as classes mais pobres, que tínhamos até aqui?

As casas económicas do Ministério das Obras Públicas, as casas de renda económica das instituições de previdência, as casas para trabalhadores dos municí-