do empréstimo no trabalhador do que propriamente através da construção, pelas Casas do Povo ou suas federações, de moradias em regime de propriedade resolúvel ou de arrendamento. Vem em defesa de tal ponto tal vista a desanimadora experiência da Lei n.º 2007 neste domínio, pois não consta que alguma Casa do Povo tenha feito uso da concessão de empréstimos pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que aquela lei prevê; além de que há indiscutível vantagem em evitar a dispersão dos empréstimos das instituições de previdência através de organismos corporativos, dado o seu condicionalismo económico-financeiro e a conveniência de assegurar uma acção fiscalizadora adequada. À admitir-se o asserto, melhor seria que fossem as instituições de previdência a emprestarem directamente aos sócios efectivos da Casa do Povo, embora por intermédio destas, e servindo-lhes de garantia o respectivo Fundo Comum.

Sendo a Lei n.º 2007 de 7 de Maio de 1945, impossível é compreender que em doze anos se não haja utilizado da facilidade por ela concedida.

Será que o meio rural não precisa de moradias económicas ?

Já terá dinheiros que lhe bastam para as construir?

Há, portanto, qualquer coisa que não está bem.

E se a experiência foi «desanimadora», como afirma o parecer da Câmara Corporativa, porque torná-la a repetir?

Acresce ainda, e julgo ser o mais grave, que em muitas regiões não existem Gusas do Povo.

Na Madeira, por exemplo, em todo o distrito só três freguesias possuem tal instituição.

Como fazer chegar os benefícios da proposta de lei a essas populações, muitas vezes as mais necessitadas?

Sr. Presidente: entre as condições impostas pela base XVII para os empréstimos aos beneficiários das instituições de previdência ou aos sócios efectivos das Casas do Povo, exige-se - alínea f)- que f gozem de estabilidade no emprego».

Para os primeiros a con dição é mais ou menos realizável, conforme a amplitude maior ou menor a dar-se ao sentido do termo «estabilidade».

Para os segundos, isto é, para os trabalhadores rurais, não vejo que geralmente - e a lei atende aos casos gerais - se possa verificar essa condição.

O trabalhador rural, pela natureza da sua função, não goza de estabilidade de emprego: ora aqui ora acolá, na sua região ou fora dela, vai procurando o pão de cada dia u custa do suor do seu rosto.

Estabilidade no trabalho tem-na; estabilidade em ordem ao que lhe dá trabalho suponho que pouquíssimos a terão.

Como, pois, interpretar a condição posta?

Sr. Presidente: escreveu um autor que «um dos factos dominantes da segunda metade do século XX será a batalha da família, que constituirá o acontecimento talvez mais importante da sua história. Desta batalha dependerá a manutenção e continuação da nossa civilização».

De facto, a instituição sagrada da família está ameaçada.

Sabemos como de mal com a minha consciência se não tivesse uma palavra de sincero e muito louvor ao Sr. Ministro das Corporações e Previdência Social, e por ele ao Governo. pelo alto significado e projecção nacional da sua proposta de lei.

S. Ex.ª o Ministro enfrentou um dos graves problemas que afligem muita da nossa gente; deu-lhe a solução possível e vai continuar a dispensar todo o carinho à execução do seu plano.

Que o não entrave um tecnicismo ... sem alma!

Esta obra de facilitar às famílias portuguesas uma habitação digna, porque está na base duma política e da moral social, deve ser olhada menos pela inteligência e mais pelo coração.

E S. Ex.ª tem mostrado, a par duma lúcida inteligência, possuir um generoso coração.

Os Portugueses, já acostumados a conhecerem as leis e decretos, e até mesmo as promessas de ordem social, menos pelo seu texto e palavras do que pelos realizações, esperam confiantes que também a presente proposta venha a ser mais unia e grande pr ova da política de verdade do nosso Governo.

Julgo, Sr. Presidente, nau me exceder ao formular um voto, que me sai do mais fundo da alma:

Que para todas as famílias haja um lar e que em cada lar haja pão !

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente : - Vou encerrar a sessão.

A ordem do dia da sessão de amanhã será a mesma da de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados que faltarem à sessão:

Augusto César Cerqueira Gomes.

Belchior Cardoso da Costa.

Castilho Serpa do Rosário Noronha.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.

João Cerveira Pinto.

Jorge Pereira Jardim.

José Fernando Nunes Barata.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Rodrigo Carvalho.

José dos Santos Bessa.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel Maria de Lacerda do Sousa Aroso.

Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães.