As determinantes principais da variação num e noutro período foram idênticas: redução dos depósitos de bancos e banqueiros, como factor de expansão; aumento dos depósitos do Tesouro e redução do ouro e outras disponibilidades em moeda estrangeira, como factores de contracção. Em 1957 todos estes factores se fizeram sentir mais acentuadamente, mas a diferença entre os factores de expansão e os de contracção foi mais pronunciada em 1956. A evolução da situação bancária no decurso dos primeiros oito meses deste ano pode ser apreciada no quadro XXX.

Evolução da situação bancária

(Em milhares de contos)

(a) Só se consideram os depósitos em moeda nacional.

A expansão do crédito no período considerado - 2 322 000 contos - foi superior à registada em idêntico período do ano findo, sendo de notar variação mais pronunciada nos empréstimos diversos ( + 684 000 contos) do que na carteira comercial (+480 000 contos), em consequência, sobretudo, duma maior participação dos bancos comerciais naquela modalidade de crédito.

O processo expansionista do crédito operou-se também de maneira diversa no que se refere aos bancos comerciais, por um lado, e às caixas económicas, por outro. Com efeito, enquanto nos primeiros ele teve de se fazer à custa da redução das reservas de caixa, por os depósitos à ordem terem baixado, nas caixas económicas pôde ser realizado sem essa redução, mercê do acréscimo daqueles depósitos.

A baixa verificada nos depósitos à ordem nos bancos comerciais deve atribuir-se, principalmente, ao déficit que a nossa balança de pagamentos acusa nos primeiros meses do ano corrente. No relatório da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1956 enunciaram-se as razões que tomavam, necessária e oportuna a revisão do sistema de crédito, com vista a estruturar o sector financeiro de acordo com os interesses superiores da economia nacional. De conformidade com a proposta, o artigo 12.º da Lei n.º 2079 cometeu ao Governo o encargo de proceder a essa revisão.

Nos primeiros meses deste ano encontrava-se preparado o respectivo projecto de diploma, que veio a ser apresentado, em 25 de Maio, na forma de proposta de lei. Sobre ele incidiu o estudo da Câmara Corporativa, e, dando-se satisfação a muitas das sugestões contidas no seu douto parecer, proferido em 11 de Setembro, foi seguidamente elaborado o correspondente decreto-lei.

Teve o Governo, no relatório que precedeu o projecto de diploma submetido à apreciação da Câmara Corporativa, oportunidade de realçar os princípios fundamentais que informavam a remodelação orgânica e funcional do sistema de crédito. Por isso se evitam agora novas e dispensáveis considerações sobre a matéria, bastando referir que se cumpriu o artigo 12.º da Lei n.º 2079 e que, consequentemente, o sector do crédito passa a ficar estruturado em termos de poder servir a política de desenvolvimento económico.

Aditar-se-á, tão-sòmente, que os diplomas regulamentares necessários à execução deste decreto-lei se encontram já elaborados, uns, e em vias de conclusão, outros.

Algumas reflexões sobre o desenvolvimento

Aspectos gerais do financiamento do I Plano de Fomento Quando integralmente aproveitados, os recursos financeiros de um país desempenham no processo de crescimento a função de indicador da existência de um problema económico.

Mas acontece - e o facto tem sido posto em relevo sobretudo nas estruturas menos evoluídas - que a deficiência dos mecanismos financeiros agrava um problema económico, dificultando e impedindo mesmo a utilização integral dos recursos existentes, já de si exíguos para a tarefa que se impõem e em que se empenham os países atrasados. A observação, acerca do subdesenvolvimento, de que à carência de recursos reais não se ocorre com aperfeiçoamentos na organização financeira tem assim de ser completada com estoutra afirmação de que as deficiências da estrutura financeira podem dificultar e impedir o desenvolvimento económico, acarretando o desperdício efectivo de meios de produção disponíveis. No nosso país, com referência ao território metropolitano, tem-se vindo sistematicamente a afirmar, a propósito do I Plano de Fomento, que as demoras observadas na execução dos programas não se filiam em razões de ordem financeira. E efectivamente o confronto dos números relativos às previsões, financiamentos e despesas em cada um dos anos de 1953 até 1956 conduzem a essa conclusão (cf. o quadro da p. 19 do relatório da Conta Geral do Estado de 1956).