As importações de óleos vegetais dos países do mercado comum e do Reino Unido foram as seguintes, em volume:

Afigura-se, deste modo, que o grau de auto-suficiência que os países do mercado comum poderiam alcançar com a associação está para além das hipóteses verosímeis. Aliás, como já se referiu, os países europeus revelam muito mais interesse pelas sementes e frutos do que pelo óleo; resta saber se a associação não virá, afinal, a aproveitar à indústria de óleo no ultramar, dadas as economias realizadas nos custos de transferência. O que é certo é que, mesmo que assim acontecesse, os territórios associados não teriam matéria-prima suficiente para abastecer totalmente o mercado dos seis. A longo prazo, pois, é de recear que, melhor instaladas e apetrechadas, as fábricas de óleos nos territórios ultramarinos fossem importar para laboração local matéria-prima estrangeira. As enormes quantidades consumidas não são, porém, de molde a justificar tão arrojadas previsões. Os territórios associados ao mercado comum produziram, em 1956, 17 000 t de sisal, todas elas provenientes de territórios franceses de África.

Os seis tiveram as seguintes importações:

Toneladas

Alemanha Ocidental ......... 47 000

Bélgica-Luxemburgo ......... 21 000

Descontando a produção francesa, aqueles países têm de importar 120 000 t de outros países e por isso não se vê que da associação resultassem graves prejuízos para a produção de sisal de Angola e Moçambique, os quais tiveram exportações totais, em 1955, de 41 000 t e 27 000 t respectivamente, às quais corresponderam os valores de 196 353 e 121 443 contos. Para os países do mercado comum vão cerca de metade das exportações totais em tonelagem.

Se a Grã-Bretanha obtivesse um tratamento especial para os seus territórios ultramarinos, haveria receios de ruína da nossa produção ultramarina, cuja exploração já não apresenta aspectos de grande rentabilidade.

O concorrente natural do nosso ultramar é a África Oriental Britânica. Ora este território produz mais de 200 000 t de sisal, o que nos atiraria para fora do mercado da pequena Europa, uma vez que já nos é difícil competir com ele em preço e porque os territórios franceses beneficiam de altas protecções concedidas pelos respectivos governos.

A tarifa exterior da união aduaneira estabelecida na base da média aritmética não poderá ultrapassar 3 por cento ad valorem. No que atrás se diz focam-se os pontos que mais importa conhecer para avaliar da situação do ultramar e das repercussões que na economia deste poderá ter a política projectada no Acordo de Roma.

Os elementos apresentados provam que a discriminação que os seis países signatários do Tratado de Roma projectam a favor dos seus territórios ultramarinos pode afectar o comércio do nosso ultramar. Esse prejuízo não parece no entanto que venha a ser de monta, a não ser que a Inglaterra obtivesse para os seus territórios coloniais vantagens cuja equivalência não fosse também concedida a Portugal. Claro que a mais intensa exploração dos territórios associados à união pode no futuro aumentar sensivelmente as actuais produções destes territórios, como aí introduzir novas culturas. E é de admitir que em alguns casos estes aumentos se verifiquem em ritmo superior ao da natural expansão do consumo.

Embora os números que traduzem o grau de auto-suficiência da Comunidade Económica Europeia nos consintam larga margem de tranquilidade, é evidente que isso não basta para que se deixe de fazer quanto em nossa mão estiver para obtermos uma compensação dos possíveis danos resultantes da preferência que os seis países concedem aos fornecimentos dos seus territórios.

Em qualquer caso não poderá perder-se de vista que os interesses portugueses constituem um todo. Será em função dele que virá a definir-se a posição do País perante os movimentos europeus em curso. Mas não pode deixar de se admitir que poderiam ser inconciliáveis as melhores soluções imediatas que se encontrariam para cada uma das partes se o todo se cindisse. A adoptar-se este processo ter-se-ia comprometido, desde logo, o interesse geral, sem mesmo assim se garantir suficiente salvaguarda aos interesses parciais que o integram.

A natureza dos obstáculos que actualmente se deparam à importação de mercadorias Os obstáculos que actualmente se põem à importação de mercadorias originárias dos países participantes na O. E. C. E. são de natureza administrativa e fiscal.

Os primeiros têm hoje pouca relevância no aspecto da economia geral, embora sejam importantes para um sector residual da nossa produção: na verdade, o País liberalizou já 93,4 por cento das suas importações da zona da O. E. C. E.