Receitas totais

(Em milhares da contos)

1)Emissora Nacional do Radiodifusão.

5)Fundo do Desemprego.

6)Fundo das Casas Económicas.

Mostra o quadro que o total da receita não cresceu tão acentuadamente como em 1955, mas a verdade é que o excepcional aumento de 800 000 contos verificados nesse ano não pode servir de módulo de crescimento dos réditos do Estado.

Mesmo assim, a queda do crescimento das receitas para os 448 000 contos que o quadro apresenta deve-se, inteiramente, ao decréscimo da receita extraordinária, que foi largamente dispensada pela aplicação do excedente da receita ordinária na cobertura da despesa extraordinária.

A receita ordinária, a que mais importa, essa continuou subindo a ritmo apreciável - 572 000 contos, contra 384 000 contos do ano anterior.

E bem necessário é que este ritmo de progressão não só se mantenha como aumente, pois nunca será de mais lembrar, como se fez nos relatórios das propostas de Lei de Meios para 1956 e 1957, a necessidade de consentir cada vez maior expansão à despesa extraordinária. A amplitude do esforço de desenvolvimento económico está, assim, em larga medida dependente do ritmo de crescimento das receitas.

Considerando separadamente as receitas orçamentais cobradas e as de outros serviços, verifica-se que as taxas de crescimento de uma e outra foram inferiores às do ano anterior. Mas, como a percentagem entre elas se alargou consideràvelmente -3,7 e 11,6 por cento em 1956; 9,3 e 13,3 por cento em 1955 -, acontece que a percentagem das receitas não orçamentais subiu de 16,7 para 17,7 por cento.

Receitas totais

(Em milhares de contos)

(a) Abrange os serviçal autónomos (Emissora Nacional do Radiodifusão, Hospitais Civis de Lisboa, Santa Cosa da Misericórdia de Lisboa o Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefonas) o ainda o fundo de Socorro Social, o Fundo do Desemprego, o Fundo das Casas Económicas e os organismos do coordenação económica.

A Caixa Geral do Depósitos, Crédito o Providencia e o Fundo do Fomento Nacional não foram Incluídos, dada a sua natureza especial de Intermediários financeiros. Os outros dois serviços autónomos - Administração-Geral do Porto do Lisboa e Administração dos Portos do Douro e Leixões-foram considerados no Ministério das Comunicações. Sobre a evolução da carga fiscal representada pelas receitas orçamentais dizia-se no relatório do passado ano que a percentagem encontrada -15 por cento - não seria efectivamente tão elevada, porquanto se achava incluído naquelas receitas o produto de empréstimos que avolumavam de maneira não despicienda a receita extraordinária.

A prova do asserto deu-a já o ano imediato, de que estamos tratando, e em que o recurso ao empréstimo foi menos utilizado como processo de provimento da receita extraordinária: lê-se, realmente, no quadro LVIII que a percentagem da carga fiscal em 1956 foi de 14,5 por cento, ou seja inferior em 0,5 por cento ao valor computado para 1955 e, acrescente-se, inferior também em 0,5 por cento à percentagem prevista para o ano de 1958.

(a) Considerou-se a receita total, embora a receita extraordinária, que representa apenas, em média, 4 por cento da receita total neste período, seja constituída em parte por empréstimos.

(b) No denominador do índice considera-se, não o rendimento nacional, mas o produto nacional liquido, porquanto os Impostos Indirectos participam Igualmente no numerador. A porcentagem vem assim diminuída, mas não é grande a diferença.

Para confronto indicam-se as percentagens dos impostos em relação ao produto nacional bruto para os países sobre os quais já se fez a comparação para a dívida pública.

Percentagem doa Impostos em relação ao produto nacional bruto em alguns países

Estados Unidos ......... 22,5

Bélgica ................ 17,5 Faz-se seguidamente a discriminação das parcelas que totalizam as receitas orçamentais de 1954 e 1956.