Com a publicação, em 28 de Setembro do ano passado, do Decreto n.º 40 788 deu-se cumprimento ao preceito da lei e reformou-se o regulamento do imposto, simplificando o formalismo do registo: os resultados parecem testemunhar que o objectivo visado foi alcançado já em grau apreciável, porquanto a percentagem das acções registadas, em relação ao total, subiu de 7,5 por cento em 1956 para 12,7 por cento em 1957. Outra disposição da citada Lei de Meios para 1956 com repercussão no quantitativo dos impostos directos, visto afectar receitas da contribuição industrial, foi a do artigo 11.º, que autorizou o Governo a adoptar medidas de ordem fiscal com vista ao estímulo dos investimentos que permitissem novos fabricos, redução de custo e melhoria de qualidade dos produtos.

Estamos, assim, no limiar da execução das medidas adoptadas, sendo, portanto, cedo para se extraírem conclusões.

Em todo o caso, é interessante apontar que se esboça já uma forte tendência para o investimento nas indústrias substitutivas de importação, porquanto, num total de 16 400 contos de benefícios fiscais concedidos, foram utilizados 14 400 contos por doze empresas daquelas indústrias, repartindo-se os 2000 contos restantes por dez empresas, das quais três laborando indústrias de exportação. Continua na tributação indirecta a avolumar-se a participação dos direitos de importação com um acréscimo que, embora muito inferior ao alcançado em 1955, ainda atingiu os 93 000 contos.

(Impostos Indirectos) Da gerência do presente ano de 1957 já se acham apurados resultados até ao mês de Agosto.

Receitas cobradas

(Em milhares de contos)

Confirma-se o progresso das receitas totais, ainda que se mantenham em regressão as receitas extraordinárias.

No aumento da receita ordinária não participam, como no ano transacto, todos os capítulos, pois que os e Rendimentos de capitais* acusam baixa, mas o acréscimo obtido - 617 000 contos - quase alcança a soma dos obtidos em igual período dos dois anos anteriores.

Acréscimo da receita ordinária de Janeiro a Agosto de 1956-1957 A evolução da despesa pública nos últimos três anos pode ser seguida no quadro LXIV, onde se refere não só a despesa respeitante à Conta Geral do Estado como também a dos serviços autónomos e organismos de coordenação económica, não incluída naquela, conta.

Verifica-se, em 1956, um acréscimo total de 444 000 contos, inferior ao do ano de 1955, mas em perfeito paralelo com a diminuição do acréscimo sofrido na receita.