vidência social no sentido de facultar alojamentos às classes economicamente débeis e a certos sectores da classe média.

A resolução do problema da habitação do funcionalismo público e administrativo demanda o esclarecimento de uma série de questões prévias: a determinação das necessidades habitacionais de cada funcionário e o seu escalonamento por ordem de urgência; a escolha dos meios financeiros a utilizar; a definição dos tipos de casas a construir, nos seus aspectos técnico, económico e jurídico.

Propõe-se o Governo empreender os estudos indispensáveis, em ordem à resolução do problema, para a qual poderá utilizar de começo o» capitais afectos à Caixa Nacional de Previdência, os quais atingem apreciável montante e lograrão, desta forma, aplicação reprodutiva e socialmente útil.

A autorização nesse sentido solicitada envolve naturalmente o estabelecimento do regime de isenções fiscais que se considerem aplicáveis.

É óbvio que, ao propor-se tomar esta iniciativa, o Governo está certo de contar com a compreensão e boa vontade dos municípios, com vista à obtenção dos terrenos necessários, em zonas urbanizadas ou a urbanizar.

Saúdo pública Não descurando, muito embora, todo e qualquer problema que à saúde pública respeite, continuará o Governo no próximo ano a concentrar as suas atenções e o máximo da dotação possível na luta antituberculosa. Essa luta, programada e iniciada em 1955, quer pelas somas já investidas, quer pelo esforço dos serviços, instituições e médicos, quer pela perfeita compreensão com que o País acolheu e aderiu à acção do Estado, bem pode ser considerada uma verdadeira campanha nacional.

Este ano investiu-se na luta antituberculosa o total de 104 403 contos, ou sejam mais 15 070 contos que em 1936.

Este aumento permitiu manter em condições de funcionamento regular os serviços criados ou ampliados no ano anterior; desenvolver muitos já existentes e preparar outros para funcionarem em 1958; melhorar e forma considerável o apetrechamento material e o pessoal dos serviços de profilaxia, de tratamento ambulatório e de internamento; ajustar o armamento antituberculoso às necessidades da população.

Os frutos colhidos não podem perder-se e, por isso, há que continuar a obra e levá-la a termo, sem paragens nem delongas, com o entusiasmo de todos e a generosidade de cada um.

Como se fez no relatório do ano passado, a seguir se alinham alguns números, que darão ideia mais perfeita que as palavras sobre os resultados da campanha antituberculosa em 1957: Profilaxia da tuberculose pelo rastreio tuberculínico e microrradiográfico, bem como pela vacinação B. C. G.:

O apetrechamento completo das brigadas de rastreio e vacinação já existentes -24- permitiu a sistematização do seu trabalho e o consequente aumento da sua produtividade.

Criou-se mais uma brigada de vacinação e um centro de vacinação e recenseamento no Funchal.

Destacaram-se, para efectuar o cadastro da população dos Açores, uma brigada de rastreio e uma de vacinação.

Os serviços realizados podem-se bem avaliar no seguinte esquema comparativo. Tratamento ambulatório:

Começaram a funcionar mais 6 dispensários e mais 6 consultas-dispensários, elevando-se agora o seu número a 87 e 61, respectivamente.

O número de primeiras observações deve atingir no fim deste ano a centena de milhares, ou seja mais 15 000 que o ano anterior.

O significativo aumento de leitos a que se procedeu em 1956 traduzia-se pela existência de 4616 camas no fim desse ano, o que permitiu admitir 6056 doentes e tratar 9634.

Em Setembro deste ano o número de leitos atingia já os 5336, tendo aumento de 553 o número médio diário de internados, na correspondência de 189 para os sanatórios e preventórios e 364 para enfermarias-abrigos.

Para o corrente ano ainda se prevê a entrada em funcionamento de mais 83 camas nestas enfermarias, o que elevará o seu número para 1460, e preparando-se já, para 1958, mais 600. Cursos de aperfeiçoamento:

Com o fim de tirar o maior proveito dos serviços existentes, funcionaram durante este ano os seguintes cursos de aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar:

Um curso de técnicos de raios X com vinte e três alunos, três cursos de aperfeiçoamento de médicos com cinquenta alunos e um curso de auxiliares de dispensário com vinte e quatro alunos. Integram o capítulo três preceitos, que correspondem aos artigos 13.º, 14.º e 15.º da lei de autorização anterior.

Sobre os artigos 15.º e 17.º da presente proposta nada há a acrescentar aos comentários que mereceram em relatórios anteriores. O conteúdo do artigo 16.º aparece com a redacção alterada como convinha, pois a autorização concedida ao Governo na Lei n.º 3087, para iniciar a execução de um plano de reapetrechamento escolar em material didáctico e laboratorial, já foi utilizada s agora só haverá que prosseguir na sua realização.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 41 114, de 16 de Maio do corrente ano, compete a uma comissão então instituída no Ministério da Educação Nacional, a «comissão de reapetrechamento em material das escolas superiores e secundárias», submeter à aprovação dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional a aplicação da verba para tal orçamentada.

No orçamento deste ano previu-se a despesa de 30 000 contos e a citada comissão já propôs a sua distribuição, que foi aprovada, pelo seguinte modo: para reapetrechamento em material de ensino das Escolas de Regentes Agrícolas de Coimbra, Santarém e Évora e secção agrícola da Escola Técnica de Alcobaça, 3580