(Continuação de ver quadro na imagem)

Nota. - Além dos bairros indicados encontra-se construído nas Berlengas um de dezasseis casas-abrigo para pescadores da lagosta.

Proposta enviada para a Mesa no decorrer da sessão:

Proposta de aditamento

«Proponho o aditamento à proposta de lei em discussão de um capítulo novo, com duas bases, como segue: As câmaras municipais ficam obrigadas a reservar nos seus planos de urbanização os terrenos necessários para a construção de habitações económicas, nos termos desta lei.

2. Nas vendas de terrenos para edificação as câmaras municipais destinarão anualmente a estas construções os lotes necessários à execução dos programas aprovados pelo Governo.

3. Os preços dos terrenos assim destinados não poderão exceder os estabelecidos para os terrenos para casas económicas ou, quando lhes sejam superiores, os preços médios da sua aquisição, acrescidos dos encargos de urbanização directamente imputáveis.

4. As entidades interessadas poderão requerer por via administrativa o embarco ou anulação das vendas intentadas sem observância destas disposições. As instituições de providência social, as Casas do Povo e suas federações e as empresas abrangidas por determinações ao abrigo da base XXIII que não disponham de terrenos próprios poderão beneficiar da declaração de utilidade público e promover as expropriações dos terrenos necessários à construção de habitações nos termos desta lei, de harmonia com a legislação em vigor.

2. As instituições de previdência social e as Casas do Povo e suas federações poderão ceder terrenos aos respectivos beneficiários para a construção das suas próprias habitações, de harmonia com os programas aprovados. Estas cedências serão feitas pelo preço de aquisição.

3. Se as expropriações tiverem de abranger áreas necessárias à construção de armamentos, as parcelas para este efeito serão cedidas aos municípios pelo preço de custo e com pagamento nau condições superiormente fixadas.

Lisboa e Sala da Assembleia Nacional, 5 de Fevereiro de 1958. - O Deputado, Carlos Monteiro do Amaral Neto».