Ora, uma vez que pela proposta os trabalhadores rurais sócios efectivos das Casas do Povo poderão obter empréstimos até ao montante de 70 por cento do custo provável das construções, parece-me que igual faculdade deviam ter os outros trabalhadores rurais, ainda mesmo que não sejam sócios das Casas do Povo. Porque os trabalhadores rurais sócios das Casas do Povo também não concorrem para os fundos da previdência social e, todavia, ficam, apesar disso, a beneficiar da lei, certamente em razão do principio da solidariedade social no campo do trabalho, razão esta que ocorre igualmente em relação aos demais trabalhadores rurais.

Entendo, pois, que os trabalhadores rurais, quer sejam ou não sócios das Casas do Povo, sobretudo aqueles que sejam meros assalariados, devem ficar com a faculdade de contrair empréstimos para a construção ou beneficiação das suas próprias habitações nas condições em que os trabalhadores fabris os podem contrair.

E digo sobretudo aqueles que sejam meros assalariados porque ao arrendatário rural, no Norte do País principalmente, é geralmente dada pelo respectivo senhorio, em condições gratuitas, casa para habitação, onde vive o agregado familiar do arrendatário, durante o prazo do arrendamento. É este o costume generalizado no Norte do Pais, sem que tivesse sido necessária qualquer lei que impusesse ao proprietário rural a obrigação de fornecer casa ao cultivador das suas terras, em regime de arrendamento, e isto apesar das dificuldades económicas que afligem o proprietário rural.

Por isso, entendo ser da mais elementar justiça que se imponha às empresas patronais de reconhecida capacidade económica a construção de habitações destinadas aos seus trabalhadores nas condições previstas na base XXIII da proposta.

Preconizo, repito, que a faculdade de contrair empréstimos nas instituições de previdência para a construção ou beneficiação das próprias habitações se torne extensiva a todos os trabalhadores rurais.

Porque também aqui, como se diz no douto relatório que precede a proposta em relação aos trabalhadores rurais sócios das Casas do Povo, «não só não repugna aceitar esta orientação, como pode dizer-se que ela é imposta pelo principio da justiça e pelo da solidariedade, que devem presidir às relações do mundo do trabalho.

O desfavor em que se encontram os trabalhadores agrícolas e a protecção que têm usufruído as classes operárias das explorações fabris aconselham, quanto mais não seja pela injustiça relativa que evidenciam, que, sem embargo daquela protecção e até da sua melhoria, se procure minorar a situação dos trabalhadores rurais, a quem o País tanto deve e que, com as suas canseiras e os seus sacrifícios, tanto contribuem para que sejam menores os esforços e as dificuldades de todos.

Tudo o que se faça em prol daqueles que arrancam da terra o pão para si e para os outros é imprimir à política social maior autenticidade e fecundidade e, elevando o nível de vida das grandes massas rurais e revigorando os mercados, dar mais largas possibilidades de progresso à economia nacional».

E vou terminar a minha modesta intervenção neste debate na generalidade dando o meu voto à proposta em discussão e pedindo desculpa à Câmara pelo tempo que lhe roubei no uso da palavra.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

A próxima será no dia 11 do corrente, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

Sr. Deputado que entrou durante a sessão:

Mário Angelo Morais de Oliveira.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.

António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Augusto Duarte Henriques Simões.

César Henrique Moreira Baptista.

João Carlos de Sá Alves.

Jorge Pereira Jardim.

José Dias de Araújo Correia.

José dos Santos Bessa.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Nunes Fernandes.

Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Proposta enviada para a Mesa no decorrer da sessão:

Proposta de alteração

Proponho que a alínea a) da base XVII seja assim redigida: Contem, pelo menos, um ano de inscrição.

- O Deputado, José Rodrigo Carvalho.