O Sr. Dias Rosas: - Sendo assim, há uma coisa a considerar: as corporações com a estruturação que têm no plano legislativo não resolvem o problema.

O Orador:-Entendo que os actuais organismos de coordenação económica devem manter uma organização, digamos assim, estadual, quer dizer, tendo à sua frente funcionários nomeados pelo Governo para exercerem uma fiscalização livre e independente da acção da própria corporação. Simplesmente, entendo que esses organismos deviam deixar de exercer as funções de coordenação.

É evidente que a coordenação superior pertence e continuará a pertencer ao Estado. Mas, dentro do âmbito das suas funções, as corporações exercem uma função de coordenação. E a lei prevê até que o presidente da corporação possa assistir às reuniões do Conselho Económico.

O Sr. Dias Rosas: - Perdão! Creio que é às reuniões do Conselho Corporativo.

O Orador:-Creio que não.

O Sr. Águedo de Oliveira: - E às reuniões do Conselho Corporativo.

O Orador:-Através dessa lei vê-se contudo, e iniludívelmente, que as corporações têm funções de coordenação, o que não exclui uma coordenação superior por parte do Estado.

O Sr. Dias Rosas: - V. Ex.a citou, conforme me pareceu, os organismos de coordenação económica no quadro da Administração. Se V. Ex.a me permite, dou uma achega, dizendo: como órgãos descentralizados da Administração para a gestão económica. Mas, sendo assim, mantenho o meu ponto de vista de que não sei como a organização actual das corporações possa assegurar a coordenação no plano funcional da economia.

O Orador:-Creio que, na linha do nosso corporativismo, os organismos de coordenação económica, tal como estão estabelecidos, só não serão híbridos porque representaram de momento; foram organismos criados por necessidade de emergência.

Desde que se instituem as corporações, esses organismos, tal como existem hoje, não devem prevalecer. De resto, são neste sentido declarações frequentes do Governo e isso mesmo consta do relatório que precede a lei das corporações.

Haver organismos de coordenação económica e haver, também, corporações com funções análogas daria lugar a frequentes e graves conflitos de autoridade.

A única razão de sobrevivência dos actuais organismos será considerá-los como organismos executivos das disposições legais, entre as quais se encontram as da própria corporação.

O organismo não será mais um organismo legislativo - chamemos-lhe assim, ou melhor, normativo- mas sim um organismo puramente executivo.

Continuando: seriam - deveriam

O Orador:-A própria corporação.

O Sr. Mário de Oliveira: - Mas se as corporações se propõem ser instrumentos de intervenção do Estado perdem o seu carácter autónomo.

O Orador:- Não se podem sobrepor à lei.

cansar-nos de a proclamar bem alto e do a servir dedicadamente no campo da sua aplicação prática. E neste, o completo e mais rápido êxito uno dependerá só da excelência dos princípios, mas também dos homens e dos cuidados de pormenor com que a possamos e saibamos rodear. Se somos corporativistas, e não meio corporativistas, temos de o ser realmente e de o mostrar.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Todos os problemas respeitantes à saúde pública têm sido objecto da minha atenção dentro da Assembleia Nacional. Assim, ocupando a tuberculose lugar principal entre as doenças de maior extensão e gravidade, com altas percentagens de morbilidade e mortalidade, dela tratei em diversas intervenções já realizadas.

Tem o Governo, na sua alta missão, posto o maior interesse no seu combate, pela adopção das medidas mais convenientes, interesse concretizado em múltiplas realizações e bem definido nas previsões orçamentais para o ano corrente.

Com vista a uma intervenção que me proponho realizar sobre endemia de tanta gravidade, roqueiro que, pelo Ministério do Interior e pelo Subsecretariado de