Na segurança, portanto, de que a Comissão de Legislação e Redacção, no seu estudo da última redacção desta lei, tomará em conta a circunstância a que aludi, peço licença para retirar a minha proposta para que seja eliminada esta base.

O Sr. Presidente : - Consulto assim, como VV. Ex.as acabaram de ouvir, a Assembleia sobre se concede a autorização pedida.

Consultada a Assembleia, foi autorizado.

O Sr. Presidente : - Vai, pois, votar-se a base XXIV da proposta de lei. se nenhum Sr. Deputado desejar usar da palavra.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente : - Vamos passar ao capítulo VII «Dos empréstimos às Casas do Povo e da acção destes organismos no fomento da habitação dos rurais», que começa pela base XXV, a respeito da qual há na Mesa uma proposta de emenda das Comissões.

Vão ser lidas. São as seguintes:

Os empréstimos previstos na alínea e) do n.º 1 da base I será o concedidos por intermédio da Junta Central das Casas do Povo e servir-lhes-á de garantia o respectivo Fundo Comum, sem prejuízo do disposto na base XI.

Propomos que na base XXV a expressão «alínea c) do n.º l» seja substituída pela expressão «alínea c) do n.º 2».

O Sr. Soares da Fonseca: - A proposta de alteração das Comissões destina-se a corrigir uni erro de remissão que esta na proposta do Governo. Essa remissão deve ser para a alínea c.) do n.º 2 da base I e não do n.º l da referida base.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base XXV, com a emenda formulada pelas Comissões.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão a base XXVI, sobre a qual não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.

Foi lida. É a seguinte:

A construção pelas Casas do Povo ou suas federações de moradias em regime de propriedade resolúvel de arrendamento, a aceitação de empréstimos das caixas de previdência ou a concessão de créditos aos sócios efectivos que se proponham construir ou beneficiar as suas próprios casas, nos termos do disposto na base I carecem de concordância prévia da Junta Central das Casas do Povo, à qual incumbe aprovar os programas anuais de construção e velar pela execução, na parte aplicável, dos preceitos desta lei e seus regulamentos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente : - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base XXVI da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à discussão a base XXVII, em relação à qual há na Mesa uma proposta de aditamento das Comissões, passando o texto da proposta do Governo a constituir o n.º 1. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXVII

A construção das habitações destinadas aos sócios efectivos das Casas do Povo. em qualquer das modalidades previstas nesta lei, poderá beneficiar do auxílio financeiro do Fundo Nacional do Abono de Família, através de subsídios ou de empréstimos sem juro.

Propomos na base XXVII que:

1.º O texto da proposta passe a constituir o n.º l da mesma base; O auxílio financeiro previsto no número anterior será atribuído por força dos saldos anuais que se verifiquem no Fundo, depois de assegurada a sua função específica de compensação- de abono de família entre os resultados das gerências da modalidade de abono de família das caixas sindicais de previdência, das caixas de reforma ou previdência e das casas de abono de família.

3. Os empréstimos ou subsídios a que esta base se refere não poderão exceder em cada ano 50 por cento do saldo do Fundo nesse mesmo ano.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara.

O Sr. Deputado Amaral Neto tinha formulado a proposta de aditamento de duas bases novas, que substituiu ultimamente por outra proposta, subscrita por cinco Srs. Deputados, e é essa proposta que juntamente ponho à discussão e vai ser lida à Assembleia.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos o aditamento à proposta de lei em discussão de um capítulo novo, com duas bases, como seguem:

BASE XXVII-A As câmaras municipais ficam obrigadas a reservar nos seus planos de urbanização os terrenos